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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Parcelamento de ICMS - Débito Declarado
Parcelamento de ICMS - Débito Declarado
Última atualização: 17 de Março de 2025 às 17:37
Serviço destinado a pedido de parcelamento ou reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito em dívida ativa nas situações abaixo ou pedido de reparcelamento de ICMS Declarado/FECOEP não inscrito.· Soma dos valores originais dos débitos fiscais declarados igual ou superior a R$ 50.000.000,00;· Parcelamento com mais de 60 referências;· Apresentação de garantia;· Contribuinte que não possui Inscrição Estadual;· Débitos em que consta mais de um vencimento informado na mesma referência;· Impossibilidade de efetuar o pedido de parcelamento no PFE em decorrência de problemas técnicos;O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.
Cidadão maior de 18 anos
Empresas privadas, públicas e mistas
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Protocolo parcelamento ou reparcelamento de ICMS
-
Pedido realizado no SIPET
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
-· Planilha com a relação dos débitos (obrigatória)· Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais (opcional)· Em caso de procedimento criminal em andamento, documentos que comprovem o vínculo do débito fiscal com o procedimento (opcional)· Em caso de procedimento criminal em andamento, comprovante de endereço atualizado do contribuinte (opcional) -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para mais informações acessar o Guia do Usuário
Resolução Conjunta SFP/PGE 02.2021:
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
