ICMS - Solicitar Parcelamento de Débito Declarado
Este serviço permite solicitar o parcelamento ou reparcelamento de débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou FECOEP (Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza) que ainda não estejam inscritos em dívida ativa, quando a solicitação não puder ser feita pelos canais automáticos.
O serviço atende, entre outras, as seguintes situações:
- Débitos com valor total igual ou superior a R$ 50 milhões.
- Parcelamentos com mais de 60 referências.
- Casos que exigem apresentação de garantia.
- Contribuintes sem inscrição estadual.
- Débitos com mais de uma data de vencimento na mesma referência.
- Impossibilidade de utilizar o Posto Fiscal Eletrônico (PFE) por problema técnico.
O reparcelamento somente é permitido para parcelamentos rompidos. O pedido deve ser realizado em até 30 dias após a data do rompimento, observadas as condições e os limites previstos na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2021.
Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.
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Solicitar parcelamento ou reparcelamento
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Acesse o Sistema SIPET e registre o pedido de parcelamento ou reparcelamento do débito de ICMS declarado. Caso o pedido seja de reparcelamento, ele deve ser apresentado em até 30 dias após o rompimento do parcelamento anterior.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A lista de documentos consta no SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Acompanhar o pedido e emitir guia
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Após o envio da solicitação, acompanhar o andamento do pedido e emitir a guia de pagamento quando disponibilizada.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Informações acessar Carta de Serviços
Dúvidas SIFALE
Em caso de necessidade de atendimento presencial, favor agendar horário em uma unidade de atendimento da Sefaz-SP.
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
