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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação
Crédito acumulado de ICMS - Apropriação
Última atualização: 18 de Março de 2025 às 13:46
Os contribuintes do ICMS podem homologarem seus créditos e utilizarem conforme legislação.
O contribuinte ou seu procurador
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Elaborar arquivo digital
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção -
Onde fazer
Elaborar arquivo digital -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Registrar pedido de apropriação
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O contribuinte deve registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Arquivo digital previamente validado -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico
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Após registrar pedido no sistema e-CredAc deve peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:?Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc?Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCARelação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.?Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;Outros documentos , conforme o caso; -
Duração do atendimento
20 minutos -
Prazo para concluir
Imediato
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Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.
O estabelecimento gerador de crédito acumulado do imposto, nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS, para apropriar e utilizar os créditos acumulados na escrita fiscal, em regra deverá compor arquivo digital, e ter a validação confirmada pelo sistema e-CredAc. Após, deve registrar pedido no sistema e-CredAc e peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
