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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
Última atualização: 14 de Maio de 2026 às 15:29
A AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - é o meio pelo qual o contribuinte solicita impressos de documentos fiscais. Os pedidos poderão ser deferidos ou não pelo Fisco, mediante as análises pertinentes.]Caso o pedido seja deferido, o contribuinte é autorizado, com a concordância da gráfica por ele contratada, a confeccionar os impressos.Com a ampla obrigatoriedade de documentos fiscais eletrônicos, a AIDF é limitada a documentos fiscais que ainda possuem base legal para emissão em papel, previstos em âmbito de legislações específicas e/ou regimes especiais deferidos.
Pessoa jurídica estabelecida no Estado de São Paulo
O contribuinte ou seu procurador
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Solicitação de AIDF
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A solicitação deve ser realizada via sistema SIPET - Assunto "Autorização de impressão de documentos fiscais"
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Anexar a documentação requerida dentro do sistema SIPET para o serviço em específico. -
Onde fazer
A solicitação deve ser realizada via sistema SIPET - Assunto "Autorização de impressão de documentos fiscais" -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
15 dias corridos
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 15 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Artigos 239 a 245 do RICMS/SP:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art239.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art239.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
