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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Iniciar Cumprimento da Suspensão da CNH

Iniciar Cumprimento da Suspensão da CNH

Última atualização: 2 de Junho de 2025 às 12:11

Se você recebeu notificação de suspensão do direito de dirigir, pode renunciar ao direito de apresentar defesa ou recurso e solicitar o início do cumprimento da penalidade, conforme previsto no art. 261 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 

Advogado: apresentar procuração simples acompanhada da cópia da carteira da OAB.
Demais representantes: apresentar procuração com assinatura digital ICP-Brasil) ou Assinatura GOV.BR
  1. Sistema Eletrônico de Informações (SEI Externo).
      1. Clique em “iniciar” para ser direcionado para o portal do SEI externo.  
      2. Faça login.  
      3. Em “Peticionamento”, “Processo Novo” pesquise o nome do serviço. Exemplo: Abertura diária de turmas (capacitação).  
      4. Preencha o formulário e inclua a documentação complementar, (Caso seja necessário).  
      5. Para finalizar clique em “Peticionar”. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • DETRAN – Requerimento de Renúncia (Suspensão), devidamente preenchido. 

      ?

      Se for representado por terceiros: 


      • Advogado: apresentar procuração simples e cópia da carteira da OAB. 
      • Demais representantes: apresentar procuração com assinatura digital qualificada (ICP-Brasil) ou pela Assinatura Eletrônica GOV.BR, com poderes expressos para renunciar. 


    3. Duração do atendimento

      Imediato
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento de Renúncia (Suspensão) - Modelo disponível no SEI externo junto ao serviço em questão.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições:  


Ter sido notificado sobre a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. 


Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, art. 105:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.