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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Renunciar Início de Cumprimento de Suspensão da CNH
Renunciar Início de Cumprimento de Suspensão da CNH
Última atualização: 2 de Abril de 2025 às 11:58
O condutor que recebeu notificação da SUSPENSÃO do direito de dirigir, poderá renunciar o direito à apresentação de defesa/recurso e solicitar o início de cumprimento, de acordo com a penalidade imposta, nos termos do art. 261 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. | Se optar por constituir representante legal anexar procuração simples para advogados e nato-digital padrão ICP-Brasil para os demais representantes, conferindo poderes específicos para RENUNCIAR conforme o art. 105 da Lei federal nº 13.105, de 16 de março de 2015.
Qualquer cidadão
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Solicitar via SEI
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- Clique em “iniciar” para ser direcionado para o portal do SEI externo.
- Faça login.
- Em “Peticionamento”, “Processo Novo” pesquise o nome do serviço. Exemplo: Abertura diária de turmas (capacitação).
- Preencha o formulário e inclua a documentação complementar, (Caso seja necessário).
- Para finalizar clique em “Peticionar”.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
DETRAN - Requerimento de Renúncia (Suspensão)
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
O órgão responsável pelo serviço não informou sobre as legislações que orientam esse serviço.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.