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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

Requerer cumprimento de decisões judiciais relativas à dívida ativa-PGE-SP

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Última atualização: 27 de Fevereiro de 2026 às 18:41

Requerer o cumprimento de decisão judicial relativa à dívida ativa


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?

    1. ·      Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

      ·          Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Física

      ·          Cumprimento de decisões judiciais -Pessoa Jurídica

      ·     ·        Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·        Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo  “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo  “Documento Essencial”.

      ·        Para anexar os arquivos:

      1.       Selecione o “Tipo de Documento”.

      2.       Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.      Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.      Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·        É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·        O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·        Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·        Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do interessado.

      Decisão judicial a ser cumprida

      Procuração e documento de identificação do procurador.


    3. Onde fazer


      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuário_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

Cópias de documentos de identificação com foto (RG, CNH, RNE ou passaporte) do solicitante e do nome solicitado


Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador


decisão ou ofício judicial


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

 Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

?www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/resources/pdf/duvidas/MANUAL_PETICIONAMENTO_ELETRONICO_-_PGE_DIVIDA_ATIVA.pdf Legislação


Contato- e-mail pfatendimento@sp.gov.br


Código de Processo Civil:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html
Codigo Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.