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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis

Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis

Última atualização: 9 de Abril de 2025 às 17:50

Procedimento necessário para solicitação de autorização para fabricação de Etiquetas Autodestrutíveis - ETA de veículos.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
  1. Pelo Usuário Externo - SEI
      • Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realize a solicitação para regularização das etiquetas autodestrutíveis. 
      • Anexe toda a documentação exigida conforme o item "Documentos e formulários". 
      • Acompanhe a solicitação no SEI. 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      • Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – digital. 
      • Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado do original. 
      • Em caso de procurador: procuração - nato digital.  
      • Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB. 
      • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP. 
      • Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que aponte as etiquetas ausentes e/ou danificadas. 
      • Documento de identificação em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador ou despachante. 
    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • Veículo fabricado após 13/09/1988. 
  • Vistoria com apontamento de quais etiquetas estão ausentes e/ou danificadas. 
  • Veículo não pode possuir queixas criminais. 

 

Onde solicitar 

Online: via SEI Externo. 


Resolução Contran nº 968/22 e 24/1998.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.