Solicitar 2ª Via de Etiquetas Autodestrutíveis
-
Como Fazer Online
-
Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. Etapa 3 - Anexe os documentos necessários Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária". Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envio Clique em Continuar para concluir a solicitação. Etapa 5 - Acompanhe o andamento Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Para todos os casos:Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original. (Dispensado em caso de compra ou venda através do Renave ou representação através de despachante)Se for procurador: procuração em formato nato digital.Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento (dispensa outros documentos). -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
- Para todos os casos:
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que indique as etiquetas ausentes ou danificadas.
- Se for pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente digitalizado do original. (Dispensado em caso de compra ou venda através do Renave ou representação através de despachante)
- Se for procurador: procuração em formato nato digital.
- Documento de identificação do proprietário (formato nato digital ou digitalizado).
- Para advogados, não é necessário reconhecimento de firma, mas é obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
- Se for despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento (dispensa outros documentos).
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
