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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis
Solicitar autorização de fabricação de 2º via de etiquetas autodestrutíveis
Última atualização: 9 de Abril de 2025 às 17:50
Procedimento necessário para solicitação de autorização para fabricação de Etiquetas Autodestrutíveis - ETA de veículos.
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Pessoa física ou jurídica - o procurador ou despachante do proprietário do veículo.
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Pelo Usuário Externo - SEI
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- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e realize a solicitação para regularização das etiquetas autodestrutíveis.
- Anexe toda a documentação exigida conforme o item "Documentos e formulários".
- Acompanhe a solicitação no SEI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento preenchido pelo proprietário do veículo ou procurador legal – digital.
- Em caso de pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica - digitalizado do original.
- Em caso de procurador: procuração - nato digital.
- Para a procuração dada a advogado não é exigido o reconhecimento de firma, mas será necessário apresentar a carteira da OAB.
- Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: preencher o peticionamento com o número do CRDD/SSP.
- Laudo de vistoria de identificação veicular ou laudo da Polícia Científica que aponte as etiquetas ausentes e/ou danificadas.
- Documento de identificação em formato nato digital ou digitalizado, do proprietário do veículo - caso o peticionante seja procurador ou despachante.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições
- Veículo fabricado após 13/09/1988.
- Vistoria com apontamento de quais etiquetas estão ausentes e/ou danificadas.
- Veículo não pode possuir queixas criminais.
Onde solicitar
Online: via SEI Externo.
Resolução Contran nº 968/22 e 24/1998.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.