Baixar Veículo com Sinistro ou Venda Ativa ou de Seguradora
Este serviço permite solicitar a baixa permanente do veículo, encerrando seu registro quando não houver mais possibilidade de circulação, nos casos em que esteja registrado em nome do antigo proprietário (venda ativa) ou que possua a restrição de sinistro, classificado com danos de média ou de grande monta. A baixa permanente é obrigatória para veículos retirados definitivamente de circulação.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o serviço
Clique no botão “Iniciar serviço”.
Etapa 2 - Preencha o formulário
Informe os dados obrigatórios.
Se estiver representando outra pessoa ou empresa, selecione a opção “Representação?” antes de preencher.
Etapa 3 - Anexe os documentos
Inclua a documentação exigida conforme orientações do serviço.
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB;
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Envie a solicitação
Clique em “Continuar” para concluir o envio.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
Após o envio, acompanhe a solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Sinistro - Média Monta:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV;
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua a(s) placa(s) ou o CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — obrigatório se constatada qualquer suspeita de adulteração no laudo ECV;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador.
- Cartão CNPJ da Seguradora
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Sinistro - Grande Monta:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua o CRV;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador.
- Cartão CNPJ da Seguradora
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Comunicação de Venda Ativa:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Laudo de baixa permanente realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência, caso não possua placas ou CRV.
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística (IC), quando não for possível o recorte do chassi (VIN).
- Documento de identificação do proprietário, quando solicitado por procurador.
- Contrato social ou documento equivalente, para veículo registrado em nome de pessoa jurídica.
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Sinistro - Média Monta:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Laudo fotográfico de baixa permanente realizado pela ECV;
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua a(s) placa(s) ou o CRV;
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística — obrigatório se constatada qualquer suspeita de adulteração no laudo ECV;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador.
- Cartão CNPJ da Seguradora
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Sinistro - Grande Monta:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência — caso não possua o CRV;
- Documento de identificação do proprietário — exigido se o pedido for feito por procurador.
- Cartão CNPJ da Seguradora
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Comunicação de Venda Ativa:
- Requerimento de baixa permanente - Clique Aqui para acessar o modelo.
- Laudo de baixa permanente realizado por Empresa Credenciada de Vistoria (ECV).
- Declaração de extravio ou Boletim de Ocorrência, caso não possua placas ou CRV.
- Laudo pericial do Instituto de Criminalística (IC), quando não for possível o recorte do chassi (VIN).
- Documento de identificação do proprietário, quando solicitado por procurador.
- Contrato social ou documento equivalente, para veículo registrado em nome de pessoa jurídica.
- Procuração, se for o caso.
- Para advogado, não é necessário reconhecimento de firma, sendo obrigatória a apresentação da carteira da OAB.
Atenção!
Nos casos em que o veículo não possua comunicação de venda ativa (ATPV emitida) ou restrição por sinistro (Média ou Grande Monta), a solicitação deve ser feita exclusivamente pelo Portal do Detran-SP por meio do serviço: Solicitar Baixa Permanente do Veículo.
Veículos com sinistro de média ou grande monta não podem ser transferidos ou licenciados até sua regularização ou baixa.
Venda ativa: ocorre quando o veículo foi vendido e comunicado ao Detran-SP, mas a transferência não foi concluída pelo comprador.
Sinistro: registro de ocorrência de danos ao veículo:
Pequena monta: danos leves.
Média monta: exige reparos e inspeção com CSV.
Grande monta: danos graves que impedem o uso, exigindo baixa definitiva.
Condições!
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Deve possuir comunicação de venda ativa ou restrição de sinistro (Média ou Grande Monta).
- Não possuir restrição judicial ou criminal ativa no cadastro.
Observações!
Após a conclusão do serviço, a baixa permanente do veículo é irreversível.
Se precisar da Certidão de Baixa do Registro de Veículo, solicite pelo Portal do Detran-SP através do serviço - Emitir Certidão de Baixa de Registro de Veículo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9672022.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8102020.pdf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-35-de-8-de-novembro-de?id=ver_norma&sys_kb_id=3a2d4b193b583e905b3a1747f4e45a8b
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
