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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Compensação

Crédito acumulado de ICMS - Compensação

Última atualização: 11 de Junho de 2025 às 19:25

É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
  1. Compensação ICMS - Importação
    1. Para compensar o imposto devido pela importação, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc, selecionar "Pedido / Compensação / Solicitar" e informar:

      I - o número de inscrição estadual ou do CNPJ, do estabelecimento detentor do crédito acumulado e do estabelecimento que tiver a obrigação do recolhimento; 

      II - número da DI - Declaração de Importação, no caso de importação;

      III – o valor da compensação.

      Registrado o pedido,  o estabelecimento detentor do crédito acumulado deverá gerar a correspondente Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS, por meio do Sistema de Controle de Importação - SIMP, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Imediato
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito na hora.
Este serviço é gratuito.

É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista


Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930 3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.