Crédito acumulado de ICMS - Compensação
É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista
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Compensação ICMS - Importação
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Para compensar o imposto devido pela importação, o contribuinte deve acessar o sistema e-CredAc, selecionar "Pedido / Compensação / Solicitar" e informar:
I - o número de inscrição estadual ou do CNPJ, do estabelecimento detentor do crédito acumulado e do estabelecimento que tiver a obrigação do recolhimento;
II - número da DI - Declaração de Importação, no caso de importação;
III – o valor da compensação.
Registrado o pedido, o estabelecimento detentor do crédito acumulado deverá gerar a correspondente Guia de Compensação com Crédito Acumulado - GCOMP-ICMS, por meio do Sistema de Controle de Importação - SIMP, disponível no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Imediato
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É permitida a compensação, de forma automática, quando se tratar do imposto devido na importação de mercadoria ou bem do exterior. Para tanto, o devedor do ICMS deve ser contribuinte paulista e o desembarque e desembaraço aduaneiro sejam promovidos em território paulista
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.