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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Devolução de transferência

Crédito acumulado de ICMS - Devolução de transferência

Última atualização: 11 de Junho de 2025 às 19:32

Solicitação, consulta e aceite da devolução de transferência de créditos de ICMS.

Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
  1. Devolução - Solicitar
    1. Contribuinte solicitante (origem do crédito):

      Acessar o sistema e-CredAc, selecionar “Pedido / Devolução / Solicitar", e informar:

      • número do pedido da transferência do crédito acumulado autorizado;

      • valor do crédito acumulado a ser devolvido.?


      Estabelecimento que deverá devolver o crédito?:

      A autoridade administrativa certificará o atendimento aos requisitos necessários e enviará mensagem aos envolvidos. O estabelecimento que devolverá o crédito tem prazo de 10 (dez) dias para aceitar a devolução. Caso contrário, o pedido será indeferido automaticamente.?

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Duração do atendimento

      Não estimado
    5. Prazo para concluir

      Não estimado
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Devolução de crédito acumulado


A devolução é a ação que visa desfazer a transferência de crédito acumulado.

Legislação: Arts. 25 e 26 da Portaria SRE 65/2023?


Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930-3750

Orgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.