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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Devolução de transferência
Crédito acumulado de ICMS - Devolução de transferência
Última atualização: 11 de Junho de 2025 às 19:32
Solicitação, consulta e aceite da devolução de transferência de créditos de ICMS.
Empresas privadas, públicas e mistas
O titular, sócio ou procurador devidamente constituído.
Representante legal da empresa (sócio ou procurador)
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Devolução - Solicitar
-
Contribuinte solicitante (origem do crédito):
Acessar o sistema e-CredAc, selecionar “Pedido / Devolução / Solicitar", e informar:
- número do pedido da transferência do crédito acumulado autorizado;
- valor do crédito acumulado a ser devolvido.?
Estabelecimento que deverá devolver o crédito?:
A autoridade administrativa certificará o atendimento aos requisitos necessários e enviará mensagem aos envolvidos. O estabelecimento que devolverá o crédito tem prazo de 10 (dez) dias para aceitar a devolução. Caso contrário, o pedido será indeferido automaticamente.?
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Devolução de crédito acumulado
A devolução é a ação que visa desfazer a transferência de crédito acumulado.
Legislação: Arts. 25 e 26 da Portaria SRE 65/2023?
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.