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Procuradoria Geral do Estado - PGE
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Requerer cancelamento de CDA -Baixa de dívida ativa no Cadin-PGE-SP

Requerer cancelamento de CDA -Baixa de dívida ativa no Cadin-PGE-SP

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Última atualização: 28 de Fevereiro de 2026 às 01:07

Permitir o protocolo eletrônico de requerimento de cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa.


O contribuinte ou seu procurador
  1. Como fazer ?

    1. ·               Acessar o sistema SEI como usuário externo, no endereço: portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

      ·               No campo do órgão de peticionamento, selecionar a PGE e escolha uma das opções:

       

      Requerimento de baixa de CDA no Cadin -Pessoa Física

       Requerimento de baixa de CDA no Cadin -Pessoa Jurídica

      ·              Na aba Documentos, preencher o “Documento principal” e salvá-lo no canto superior esquerdo da tela.

      ·              Em seguida, anexar os arquivos necessários no campo “Documento Essencial”. É obrigatório incluir cada documento solicitado na aba “ Tipo de Documento” localizada dentro do campo “Documento Essencial”.

      ·              Para anexar os arquivos:

      1. Selecione o “Tipo de Documento”.

      2. Clicar em “Escolher Ficheiro” e selecionar o arquivo correspondente (somente em formato PDF, com tamanho máximo de 30Mb).

      3.Informar o nome do documento no campo “ Complemento do Tipo de Documento”

      4.Escolher o formato (nato digital ou digitalizado) e clicar em Adicionar para concluir.

      ·              É possível juntar outros documentos não obrigatórios na aba “Documentos Complementares”.

      ·              O pedido será enviado ao setor responsável e a decisão será comunicada ao interessado por e-mail.

      ·              Caso não concorde com a decisão, o interessado pode apresentar recurso no portal SEI (portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo), no serviço PGE – recurso administrativo.

      ·              Na aba “Dúvidas”, está disponível manual com orientações sobre como realizar esse pedido

      Requerimentos para cancelamentos de IPVA em razão de roubo e furto do veículo, estelionato, baixa permanente e leilão de sucata devem ser feitos no sistema SIVEI da Secretaria da Fazenda


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação do interessado.

      Procuração e documento do procurador

      Documentos comprovando a alegação para cancelamento do débito


    3. Onde fazer


      portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo

    4. Duração do atendimento


      Imediato
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

CPF ou Documento de Identificação


Tratando-se de procurador: Procuração e documento de identificação do procurador


Documentos comprovando a alegação para cancelamento do débito



O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Manual de peticionamento externo , localizado na aba dúvidas do site www.dividaativa.pge.sp.gov.br

Canal de atendimento-pfatendimento@sp.gov.br

Requerimentos para cancelamentos de IPVA em razão de roubo e furto do veículo, estelionato, baixa permanente e leilão de sucata devem ser feitos no sistema SIVEi da Secretaria da Fazenda



Lei de ICMS 6.374, de 1 março de 1989:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1989/lei-6374-01.03.1989.html
Lei n.º 10.177, de 30 de dezembro de 1998:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Código Tributário Nacional:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
Lei de ITCMD Lei 10.705, 28 de dezembro de 2000:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2000/lei-10705-28.12.2000.html
Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2008/lei-13296-23.12.2008.html

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

pfatendimento@sp.gov.br

Órgão Responsável

Procuradoria Geral do Estado - PGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.