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Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE
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Negociar Acordos de Leniência

Negociar Acordos de Leniência

Última atualização: 28 de Julho de 2026 às 17:58

O serviço refere-se à negociação de Acordo de Leniência entre a Controladoria Geral do Estado e a pessoa jurídica que se dispõe a cooperar com a investigação de ilícito praticado, no qual admita ter participado, no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Pessoa Jurídica
  1. Apresentar proposta de acordo de leniência

    1. Apresentar proposta de celebração de acordo de leniência de forma escrita e dirigida ao Controlador Geral do Estado

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      1 hora(s)
  2. Firmar memorando de entendimentos

    1. Firmar memorando de entendimentos com a finalidade de formalizar a proposta e definir os parâmetros mínimos para negociação de acordo de leniência

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      0 Indefinido
  3. Negociar a proposta do acordo de leniência

    1. Negociar a proposta do acordo de leniência, que deverá ser concluída no prazo de cento e oitenta dias.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      180 dia(s)
  4. Celebrar o acordo de leniência

    1. Celebrar o acordo de leniência, caso haja decisão favorável do Controlador Geral do Estado e do Procurador - Geral do Estado de São Paulo

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      Avenida Rangel Pestana nº 300, 18º andar – Sé -São Paulo – SP

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      1 dia(s)

declaração expressa da pessoa jurídica proponente de que foi orientada a respeito de seus direitos, garantias e deveres legais, e de que o não atendimento às determinações e solicitações da CGE e da PGE durante a etapa de negociação importará a desistência da proposta


qualificação completa da pessoa jurídica, do grupo econômico que controla ou integra, e de seus representantes, devidamente documentada


descrição resumida da prática ilícita


previsão de identificação dos demais agentes supostamente envolvidos no ilícito, quando couber


descrição das provas e documentos a serem apresentados


ciência da submissão aos termos e procedimentos estabelecidos nesta resolução conjunta


Esse serviço é feito em até 3 Hora(s)
Este serviço é gratuito.

O serviço pode ser utilizado pela pessoa jurídica envolvida na prática de atos ilícitos contra a Administração Pública Estadual, previstos na Lei Federal nº 12.846, de 2013. Para início das tratativas objetivando firmar o acordo, há necessidade de observar os termos do Decreto estadual nº 69.588/2025 e da Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2023, com as alterações promovidas pela Resolução Conjunta CGE/PGE nº 01/2025, e apresentar os documentos da empresa que comprovem a situação de representante legal do interlocutor, que deverá portar documento de identidade válido. As comunicações e consultas sobre o andamento da demanda se darão nos termos definidos pela Corregedoria Geral do Estado. O prazo para atendimento dependerá do andamento e complexidade da negociação para acordo. Em caso de dúvidas poderá entrar em contato no e-mail: leniencia@sp.gov.br

 



Lei Complementar nº 1.419, de 27 de dezembro de 2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/210421
Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Decreto Estadual nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/210395
Decreto Estadual nº 69.588, de 09 de junho de 2025:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/211028

Tipo de Serviço

Presencial

Canais de Atendimento

Contato

leniencia@sp.gov.br

Órgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Coordenadoria Correcional da CGE/SP
Avenida Rangel Pestana, 300 - 18º andar - Sé, São Paulo - SP
Horário de atendimento: Segunda a sexta das 9 às 17hs