Isenção de IPTU por Motivos de Doenças de São José do Rio Preto
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Cadastro
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Cadastro
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Requerimento para a solicitação da isenção, preenchido e assinado;
Atestado médico original atualizado e datado, no qual conste: o nome e CPF do paciente, a doença e o CID (Classificação Internacional de Doenças) de que o contribuinte é acometido; No caso de CÂNCER, deverá constar também se o paciente já teve alta médica e a respectiva data, ou se pendente de alta, o tratamento ao qual o paciente está sendo submetido e qual a previsão de duração desse.
Cópia de exames médicos, clínicos e de imagem, atualizados que corroborem o atestado médico emitido;
Declaração do(a) contribuinte de que o imóvel para qual pretende o benefício é destinado à sua moradia e que não possui outro imóvel;
Declaração do(a) contribuinte de que a renda familiar é de até 3 (três) Salários Mínimos;
Comprovação de que é contribuinte do IPTU (proprietário, possuidor com ANIMUS DOMINI, ou titular do domínio útil);
Cópia da Certidão de Casamento, caso o(a) cônjuge seja o possuidor do imóvel para qual solicita a isenção;
Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento, do(a) dependente legal ou parente descendente ou ascendente, em linha reta de primeiro grau, para qual solicita a isenção;
Cópia da Certidão do Óbito ou Inventário relativo ao contribuinte, caso o(a) dono(a) do imóvel para qual solicita o benefício tenha falecido;
Cópia do comprovante de residência atualizado;
Cópia do carnê de IPTU do ano do pedido;
Cópia da Certidão de Matrícula atualizada do imóvel.
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/1998/10/96/lei-complementar-n-96-1998-dispoe-sobre-o-imposto-sobre-a-propriedade-predial-e-territorial-urbana#:~:text=DISP%C3%95E%20SOBRE%20O%20IMPOSTO%20SOBRE%20A%20PROPRIEDADE%20PREDIAL%20E%20TERRITORIAL%20URBANA.
Mais informações em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-jose-do-rio-preto/lei-complementar/2018/58/573/lei-complementar-n-573-2018-estende-o-beneficio-de-isencao-de-iptu-para-os-casos-em-que-o-conjuge-dependente-legal-ascendente-ou-descendeste-em-linha-reta-de-primeiro-grau-encontrem-se-acometidos-por-c-ncer-alzheimer-parkinson-esclerose-multipla-ou-esclerose-lateral-amiotrofica-e-domicilie-com-possuidor-de-um-unico-imovel-destinado-a-sua-moradia-com-renda-familiar-de-ate-3-tres-salarios-minimos
Unidades Prestadoras
Rua Antônio de Godoy, 3033 - Centro, São José do Rio Preto - SP Horário de atendimento: Aberto de segunda a sexta, das 9h às 17h, e sábado, das 9h às 13h.
