Emitir Autorização Para Transferência de Veículo (ATPV-e)
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. Desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o antigo “documento verde” deixou de ser impresso. Agora, o CRV faz parte do CRLV-e — documento digital que reúne registro e licenciamento do veículo. Ao vender um veículo, o proprietário atual deve solicitar a ATPV-e, que reúne as informações do comprador e do vendedor e confirma a intenção de transferência.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Solicitar ATPV-e
- Acesse clicando no botão "Iniciar".
- Faça login com sua conta gov.br ou do Detran-SP.
- Informe o número do seu CPF.
- Marque a opção “Não sou um robô”.
- Clique no botão "Avançar".
Etapa 2 - Registro da intenção de venda
- Após o login, o vendedor do veículo deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Ao finalizar o preenchimento, a ATPV-e estará disponível para impressão.
Etapa 3 - Impressão e assinatura da ATPV-e
- O documento deve ser impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre ou marca d’água.
- A ATPV-e deve ser assinada pelo vendedor e comprador.
- As assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório para que a comunicação de venda seja efetivada.
Etapa 4 - Próximos passos
Etapa 5 - Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda)
- Se o vendedor desejar cancelar a intenção de venda, pode fazer a solicitação diretamente pelo sistema.
Quanto custa
Os custos para reconhecimento de firma devem ser consultados diretamente no cartório.
Valor
Este serviço é gratuito.
Valor
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Condições:
- Veículo não pode ter restrição judicial Renajud.
- Veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).
- Não pode existir pendência de emissão de CRV.
- Não será aceito mais de um registro de intenção de venda ativa para o mesmo veículo.
- Não pode ser feita intenção de venda para o proprietário atual.
- O proprietário atual informado na intenção de venda deve ser o mesmo registrado na base nacional.
- Caso exista restrição de estoque, não poderá ser feita a intenção de venda.
- Veículo não pode ter restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- Não pode ser feita intenção de venda para veículo com CRV emitido em papel moeda (documento verde). Neste caso, a autorização para transferência deverá ser informada na ATPV constante do verso do CRV.
- Veículo não pode ter comunicação de venda.
- Veículo não pode ter restrição de estoque.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.