Emitir Autorização Para Transferência de Veículo (ATPV-e)
A Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e) é o documento necessário para formalizar a venda de um veículo usado. Desde 4 de janeiro de 2021, com a digitalização do Certificado de Registro do Veículo (CRV), o antigo “documento verde” deixou de ser impresso. Agora, o CRV faz parte do CRLV-e — documento digital que reúne registro e licenciamento do veículo. Ao vender um veículo, o proprietário atual deve solicitar a ATPV-e, que reúne as informações do comprador e do vendedor e confirma a intenção de transferência.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Solicitar ATPV-e
- Acesse clicando no botão "Iniciar".
- Faça login com sua conta Gov.br ou do Detran-SP.
- Informe o número do seu CPF.
- Marque a opção “Não sou um robô”.
- Clique no botão "Avançar".
Etapa 2 - Registro da intenção de venda
- Após o login, o vendedor do veículo deve indicar a intenção de venda, preenchendo os dados do comprador. Ao finalizar o preenchimento, a ATPV-e estará disponível para impressão.
Etapa 3 - Impressão e assinatura da ATPV-e
- O documento deve ser impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre ou marca d’água.
- A ATPV-e deve ser assinada pelo vendedor e comprador.
- As assinaturas devem ser reconhecidas por autenticidade em cartório para que a comunicação de venda seja efetivada.
Etapa 4 - Próximos passos
Etapa 5 - Cancelamento da ATPV-e (intenção de venda)
- Se o vendedor desejar cancelar a intenção de venda, pode fazer a solicitação diretamente pelo sistema.
Quanto custa
Os custos para reconhecimento de firma devem ser consultados diretamente no cartório.
Valor
Este serviço é gratuito.
Valor
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Atenção!
Agora, o CRV e o CRLV estão reunidos em um único documento digital, chamado CRLV-e.
Se você vai vender seu veículo, precisa emitir a ATPV-e. Ela é o comprovante oficial da intenção de venda, com os dados do comprador e do vendedor.
Condições para registro da intenção de venda e emissão da ATPV-e
- A emissão da ATPV-e deve ser realizada exclusivamente pelo proprietário atual do veículo.
- O acesso deve ser feito com login correto:
- Pessoa física: via conta Gov.br;
- Pessoa jurídica (CNPJ): por meio do login como representante da empresa no portal do Detran.
Requisitos do veículo e da operação
- O veículo não pode possuir restrição judicial (Renajud).
- O veículo não pode possuir restrição da Receita Federal do Brasil (RFB).
- O veículo não pode possuir restrição da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
- O veículo não pode possuir restrição de estoque.
- O veículo não pode ter comunicação de venda ativa.
- Não pode haver pendências na emissão do CRV.
Regras para a intenção de venda
- É permitido apenas um registro de intenção de venda ativo por veículo.
- A intenção de venda não pode ser realizada para o proprietário atual.
- O proprietário informado na intenção de venda deve corresponder ao registrado na base nacional.
Observação importante
- Para veículos com CRV impresso em papel moeda (documento verde), a autorização para transferência deve ser feita manualmente no verso do documento (ATPV-e), não sendo possível realizar o registro digital da intenção de venda.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60489-23.05.2014.html
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/deliberacoes-contran
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
