Veículo Leiloado pela União | Solicitar Regularização
Serviço destinado à regularização de veículos com registro em outro estado e que tenham sido objeto de pena de perdimento aplicada pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD). A regularização é necessária para que o veículo possa ser transferido e circular legalmente no Estado de São Paulo.
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Via SEI
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- Acessar o portal SEI clique aqui
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Regularizar”
- Escolher a opção "RENAVAM | Regularizar veículo com pena de perdimento interestadual”;
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “Requerimento de regularização de veículo” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Auto de Destinação/Guia da Licitação
- Documento Pessoa Física
- edital de Leilão
- Laudo de vistoria do veículo
- Pena de perdimento
- Requerimento de regularização de veículo Preenchido
Caso seja solicitado por terceiros:
- Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil
- Procuração
- Procuração Nato-Digital
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Auto de Destinação, Guia da Licitação, Documento Pessoa Física, Edital de Leilão, Laudo de vistoria do veículo, Pena de perdimento, Requerimento de regularização de veículo Preenchido, Caso seja solicitado por terceiros: Carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, Procuração, Procuração Nato-Digital.
ATENÇÃO!
Para veículos com registros no Estado de São Paulo, deverá seguir o passo a passo clique aqui.
Condições:
Para solicitar a regularização, é necessário que:
- O veículo tenha sido apreendido e declarado perdido em favor da União.
- O veículo tenha sido arrematado legalmente em leilão público promovido por órgão competente (como Receita Federal ou Senad).
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.