ITCMD: Parcelamento de débitos ou cancelamento de parcelamento vigente
-
Acessar a Conta Fiscal Parcelamento do ITCMD
-
1) Acessar o sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;O acesso deve ser realizado pelo próprio contribuinte, utilizando a sua senha do programa Nota Fiscal Paulista ou seu certificado digital.2) Simular e escolher a opção de parcelamento;Para parcelamento de débitos de ITCMD até o limite de 200 mil UFESPs, exceto aqueles constituídos por AIIM, o deferimento do pedido é online e automático, dispensando a necessidade de protocolo.3) Emitir a DARE da primeira parcela e efetuar o pagamento.Para pagamento da primeira parcela, o DARE poderá ser impresso imediatamente. Fique atento à data de vencimento da 1ª parcela!As parcelas seguintes também poderão ser impressas no mesmo sistema, dentro do mês a que se refere. Para quitar o parcelamento antecipadamente, basta apenas simular o valor e gerar DARE com o valor do saldo restante.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www3.fazenda.sp.gov.br/CFPARC -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
Entregar Documentos via SIPET
-
Para débitos de ITCMD acima do limite de 200 mil UFESPs ou constituídos por AIIM, após simular o parcelamento no Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Parcelamento de débitos'.Observação: Usuários que não possuam certificado digital ou Login Único Federal (gov.br) podem protocolar seus documentos em qualquer unidade de atendimento desta Secretaria. É importante destacar que o atendimento nos Postos Fiscais ocorre exclusivamente mediante agendamento prévio.O atendimento agendado pode ser realizado de forma virtual, conforme estipulado pela Portaria SRE nº 27/2022, ou de forma presencial, conforme a necessidade. Para efetuar o agendamento, acesse a página de agendamento.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
1) Resumo do Pedido de parcelamento e a Declaração de Responsabilidade assinada, ambos gerados pelo sistema Conta Fiscal de Parcelamento do ITCMD;2) Cópia simples do CPF ou do CNPJ - com a folha que consta o quadro societário do estabelecimento;3) Comprovante de residência original (deve datar, no máximo, de até 02 meses anteriores à data de exibição ao Fisco);4) Se for o caso:4.1) Procuração (instrumento particular ou público);4.2) Cópia simples do CPF do procurador.5) Paras as declarações JUDICIAIS, será necessário apresentar os documentos obrigatórios descritos na Portaria CAT 33/2020, relativos a analise da apuração do imposto, disponibilizados no Guia do Usuário no Portal da SEFAZ-SP, nas guias:5.1 Arrolamentos;5.2 Inventários;5.3 Doações Judiciais; -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
