Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário
Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024. O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.
-
1 Acesse o formulário do serviço
-
Clique no botão Iniciar serviço.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Para restrições com prazo vencido:
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.
Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
- Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.
Situações especiais:
- Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
- Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
- Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
- Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
-
2 Preencha os campos obrigatórios
-
Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
3 Anexe os documentos necessários
-
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
4 Finalize o envio
-
Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
-
5 Acompanhe o andamento
-
Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
- Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.
Para restrições com prazo vencido:
- Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
- Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.
Situações especiais:
- Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
- Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
- Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
- Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.
Condições
- Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006.
- Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE.
- Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e.
?Conclusão
Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo:
- Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou
- Portal Detran.SP: Acesse Aqui.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.