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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Retirar ou Corrigir Bloqueio por Benefício Tributário

Última atualização: 31 de Julho de 2025 às 19:15

Procedimento para solicitar a retirada ou correção de restrição vinculada a benefício tributário aplicada ao veículo, quando essa restrição não é removida automaticamente após o término do prazo previsto no Convênio ICMS 64/2006 e Decreto Estadual nº 68.707/2024. O serviço também abrange casos específicos de retirada antecipada da restrição, como para transferência de propriedade, desde que cumpridos os requisitos legais.

Pessoa Física
Pessoa Jurídica
Proprietário ou procurador
  1. 1 Acesse o formulário do serviço

    1. Clique no botão Iniciar serviço. 

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Para restrições com prazo vencido:

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.

      Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):

      • Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
      • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
      • Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.

      Situações especiais:

      • Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
      • Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
      • Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
      • Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
  2. 2 Preencha os campos obrigatórios

    1. Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  3. 3 Anexe os documentos necessários

    1. Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  4. 4 Finalize o envio

    1. Clique em Continuar para concluir a solicitação. 

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  5. 5 Acompanhe o andamento

    1. Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Para restrições com prazo vigente (antecipação da baixa):

  • Documento de identificação do proprietário digitalizado (se peticionado por terceiro);
  • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples;
  • Ofício da SFP comprovando pagamento do imposto devido.



Para restrições com prazo vencido:

  • Documento de identificação do proprietário digitalizado (obrigatório se a solicitação for feita por terceiros);
  • Para advogado: carteira da OAB e procuração simples.



Situações especiais:

  • Falecimento do beneficiário: certidão de óbito e documentos de herança (ex.: formal de partilha);
  • Decisão judicial: cópia da sentença que determina a desobrigação do recolhimento do tributo;
  • Roubo, furto ou perda total do veículo: boletim de ocorrência e comprovação de indenização pela seguradora;
  • Casos anteriores a 23/07/2024 (Convênio ICMS 64/2006): apresentar nota fiscal do veículo para conferência das informações.



O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.

Condições 

  • Veículo com restrição ativa vinculada a benefício tributário conforme Convênio ICMS 64/2006. 
  • Veículo adquirido 0 km com isenção ou redução fiscal e registrado no RENAVE. 
  • Informação registrada no campo de observações/restrições do CRLV-e. 

?Conclusão 


Após a retirada da restrição, o novo CRLV-e poderá ser acessado pelo: 


  • Aplicativo CDT – Carteira Digital de Trânsito, ou 
  • Portal Detran.SP: Acesse Aqui




Decreto Estadual nº 68.707/2024:
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/norma/209747
Convênio ICMS 64/2006:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2006/CV064_06

Tipo de Serviço

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.