Nota Fiscal Paulista - Registrar reclamação contra contribuinte
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Procedimentos
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1) A reclamação poderá ser registrada pelo consumidor até o 15º dia do segundo mês subsequente à data da compra, nas seguintes hipóteses:Falta de emissão do documento fiscal;Recusa do fornecedor em indicar o CPF/CNPJ do consumidor no documento fiscal;Falta de registro eletrônico de documento fiscal;Divergência de dados entre o documento fiscal emitido e seu registro eletrônico. Após este prazo não será mais possível efetuar a reclamação.2a) para registrar a reclamação pessoalmente, comparecer aos locais indicados nesse guia com os documentos necessários2b) para registrar a reclamação pela internet:acessar o sistema da Nota Fiscal Paulistaacessar o sistema utilizando seu CPF/ CNPJ e senha (ou certificado digital)na barra de menu da página inicial, o usuário deve selecionar a opção "Reclamação" / "Registrar"Informar o Motivo da Reclamação escolhendo uma das opções mostradas pelo sistemaDigitar o CNPJ do estabelecimento e clicar em "Buscar"O sistema irá mostrar os dados do estabelecimento. Confirmar se os dados estão corretos, se for necessário utilize o botão "Procurar Novamente". Caso for o contribuinte correto, clique em "Avançar"O sistema irá mostrar a mensagem com instruções sobre documentos com chave de acesso. Ler a mensagem e clicar em "Não" para continuar vendo essa mensagem nos próximos acessos ou em "Sim" para dispensar essa mensagem.Preencher os dados conforme solicitado pelo sistema. Atenção! É importante preencher os dados corretamente, porque se durante a análise for encontrada alguma divergência a denúncia será arquivada.Aconselhamos que já anexe os comprovantes da compra nesse momento. Para anexar:Clique em "Sim" ao lado de "Deseja Anexar comprovantes da compra?"Clique em "Procurar..."Na janela que o sistema abrirá, selecione o arquivo para ser anexado. Clique em "Abrir"Clique em "Anexar Documento".Clique em "Avançar".O sistema mostrará a tela para confirmação do registro da reclamação. Confira os dados, inclusive os documentos anexados. É dada nova oportunidade para anexar e apagar documentos se for necessário nessa tela.IMPORTANTE: o estabelecimento fornecedor será comunicado de todos os dados da reclamação.Caso tudo estiver correto, clique em "Registrar Reclamação"O sistema irá apresentar uma tela com a informação do sucesso do registro da reclamação e apresentará o número da reclamação. Se desejar inserir nova reclamação, clicar em "Sim", caso contrário clique em "Não".Se mesmo com a Reclamação o registro do documento fiscal não for efetuado ou regularizado, o consumidor pode formalizar a DENÚNCIA contra o fornecedor:se o fornecedor apresentar justificativa, a partir da data em que a justificativa foi apresentada até o 30º dia contado da data de registro da reclamação.se o fornecedor NÃO apresentar justificativa, a partir do 20º até o 30º dia contado da data do registro da reclamação
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
IMPORTANTE: Não terá validade para fins de instrução da denúncia, documentos que apresentarem rasura ou conteúdo ilegível.Não é obrigatório anexar os documentos de compra que amparam a reclamação, pois esta obrigatoriedade só passa a existir a partir da formalização de uma denúncia. Porém é aconselhável já anexar na fase da reclamação, a fim de facilitar a regularização do registro e também porque existem documentos que ficam ilegíveis com o passar do tempo, por vezes até impedindo a sua leitura.Seguem os documentos para cada caso, se desejar anexar os documentos que amparam a reclamação:Falta de emissão de documento fiscal: cópia de documento que comprove a aquisição ou seu comprovante de pagamento.Demais hipóteses: cópia do documento fiscal (nota fiscal ou cupom fiscal) emitido pelo fornecedor.No atendimento pessoal, o consumidor deve mostrar documento de identificação com foto. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
