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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículos Sem Registro

Liberar Veículos Sem Registro

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Última atualização: 23 de Outubro de 2025 às 13:07

É o procedimento necessário para solicitar a liberação de veículos que não possuem registro, como autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas, ciclomotores, quadriciclos, veículos off-road (trilha) e de competição.

• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço 

      • Clique no botão Iniciar serviço. 


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios 

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários 


      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.


      Etapa 4 - Finalize o envio 

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação. 


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento 

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP. 


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)


      Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
      • O prazo para inclusão no RENAVAM vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
      • A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.


      Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • O registro no RENAVAM é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Taxas cobradas pelo pátio:
      • Estadia diária: R$ 40,72
      • Reboque: R$ 407,22
      • A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.


      Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • O registro no RENAVAM é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Taxas cobradas pelo pátio:
      • Estadia diária: R$ 40,72
      • Reboque: R$ 407,22
      • A liberação será feita apenas com transporte por guincho.


      Para veículos de trilha, competição ou off-road

      • Documento de identificação do proprietário
      • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
      • Nota fiscal do veículo
      • Ficha técnica do veículo
      • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
      • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
      • Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
      • A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
      • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
      • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
      • Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
      • lembrando que: Taxa de estadia de veículo, por dia: R$ 40,72 e Taxa de rebocamento de veículo: R$ 407,22.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)



Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
  • Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
  • O prazo para inclusão no RENAVAM vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
  • A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.



Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
  • O registro no RENAVAM é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Taxas cobradas pelo pátio:
  • Estadia diária: R$ 40,72
  • Reboque: R$ 407,22
  • A liberação será feita apenas com transporte por guincho.



Para veículos de trilha, competição ou off-road

  • Documento de identificação do proprietário
  • Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
  • Nota fiscal do veículo
  • Ficha técnica do veículo
  • TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
  • Comprovante de pagamento da taxa de liberação: R$ 20,06
  • Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
  • A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
  • A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
  • Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
  • Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
  • lembrando que: Taxa de estadia de veículo, por dia: R$ 40,72 e Taxa de rebocamento de veículo: R$ 407,22.




Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições


  • O veículo deve ter sido recolhido por infração de trânsito.
  • A solicitação de liberação deve seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a Resolução Contran nº 996/2023 e a Resolução Contran nº 573/2015.


Sobre os tipos de veículos atendidos:



Bicicleta


Veículo de propulsão humana com duas rodas. Não é considerada similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor.



Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos


Não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, conforme o artigo 134-A do CTB.

  • Bicicleta elétrica
  • Propulsão humana com motor auxiliar de até 1000 W;
  • Sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala);
  • Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência;
  • Velocidade máxima de propulsão do motor: 32 km/h.
  • Equipamento autopropelido
  • Pode ter uma ou mais rodas;
  • Pode conter sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro;
  • Motor com potência nominal máxima de até 1000 W;
  • Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
  • Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
  • Ciclomotor
  • Veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;
  • Velocidade máxima de fabricação: até 50 km/h.



Motoneta


Veículo de duas rodas, dirigido com o condutor em posição sentada.



Motocicleta


Veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido com o condutor em posição montada.



Quadriciclo


  • Tipo 1: estrutura similar à motocicleta, com 4 rodas, até 400 kg (ou 550 kg para carga), motor de até 15 kW.
  • Tipo 2: elétrico, com cabine fechada e características equivalentes ao tipo anterior.



Veículos Off-road, de trilha ou competição


Possuem suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais e proteção adicional. São destinados exclusivamente a uso fora de vias públicas, em trilhas ou competições. Sua circulação em vias públicas é proibida.


Conclusão



Depois de seguir todas as etapas e receber as orientações por e-mail, vá até o local indicado com o ofício de liberação.


O que levar:


  • Leve todos os documentos mencionados no e-mail de instruções. A liberação do veículo só será feita com a apresentação completa da documentação exigida.
  • Fique atento às orientações para evitar contratempos no momento da retirada.

Código de Trânsito Brasileiro lei 9.6503/97:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Resolução do Contran nº 14 de Fevereiro de 1998:
Mais informações em: https://www.gov.br/prf/pt-br/concurso-2021/resolucoes/R14-98
Resolução do Contran nº 573 de 16 de dezembro de 2015:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Resolução do Contran nº 996, de 15 de junho de 2023:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.