Liberar Veículos Sem Registro
É o procedimento necessário para solicitar a liberação de veículos que não possuem registro, como autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas, ciclomotores, quadriciclos, veículos off-road (trilha) e de competição.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão iniciar para acessar o Portal Detran-SP.
- No Portal do Detran-SP clique no botão Iniciar Serviço para acessar o formulário.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
solicitação de liberação do veículo recolhido que não possui registro.
Valor
R$ 20,82
Taxa de estadia
Valor
R$ 42,26
Taxa de remoção/rebocamento
Valor
R$ 422,62
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Documentação necessária
Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
- O prazo para inclusão no Renavam vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
- A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.
Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- O registro no Renavam é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
- A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.
Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- O registro no Renavam é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
- A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.
Para veículos de trilha, competição ou off-road
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
- A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
Importante: Consulte o valor da Taxa de estadia de veículo/por dia e Taxa de rebocamento de veículo em "Quanto custa"
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Para autopropelidos, patinetes e bicicletas elétricas
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
Para ciclomotores fabricados ou importados até 03/07/2023
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- Atenção: veículos recolhidos durante o período de regularização (enquadramento 6599-2 – “veículo não licenciado”) estão isentos da taxa.
- O prazo para inclusão no Renavam vai de 1º/11/2023 a 31/12/2025.
- A liberação será feita somente com transporte por guincho, com restrição de circulação até a regularização.
Para ciclomotores fabricados ou importados a partir de 03/07/2023
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- O registro no Renavam é obrigatório conforme a Resolução Contran nº 996/23.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
- A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.
Para quadriciclos (Resolução Contran nº 573/2015)
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- O registro no Renavam é obrigatório. A circulação em via pública é proibida até a regularização.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Taxas cobradas pelo pátio: Estadia diária e Taxa de Reboque.
- A liberação depende do pagamento dessas taxas e deve ser feita com guincho.
Para veículos de trilha, competição ou off-road
- Documento de identificação do proprietário
- Em caso de procurador: documento de identificação e procuração específica com firma reconhecida por autenticidade
- Nota fiscal do veículo
- Ficha técnica do veículo
- TRV (Termo de Recolhimento de Veículo)
- Comprovante de pagamento da taxa de liberação
- Esses veículos são destinados exclusivamente para uso fora de vias públicas.
- A circulação em via pública é proibida até que o veículo seja regularizado conforme o CTB.
- A guia DARE deve ser emitida para pagamento da taxa.
- Para emitir a DARE – clique aqui: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- Estadia diária/rebocamento: veículo será liberado mediante apresentação da documentação informada no e-mail e do pagamento das taxas, que deverá ser feito diretamente ao pátio,
Importante: Consulte o valor da Taxa de estadia de veículo/por dia e Taxa de rebocamento de veículo em "Quanto custa".
Condições
- O veículo deve ter sido recolhido por infração de trânsito.
- A solicitação de liberação deve seguir o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), a Resolução Contran nº 996/2023 e a Resolução Contran nº 573/2015.
Sobre os tipos de veículos atendidos:
Bicicleta
Veículo de propulsão humana com duas rodas. Não é considerada similar a motocicleta, motoneta ou ciclomotor.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
Não estão sujeitos a registro, licenciamento ou emplacamento, conforme o artigo 134-A do CTB.
- Bicicleta elétrica
- Propulsão humana com motor auxiliar de até 1000 W;
- Sistema de pedal assistido (o motor só funciona quando o condutor pedala);
- Sem acelerador ou dispositivo de variação manual de potência;
- Velocidade máxima de propulsão do motor: 32 km/h.
- Equipamento autopropelido
- Pode ter uma ou mais rodas;
- Pode conter sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro;
- Motor com potência nominal máxima de até 1000 W;
- Velocidade máxima de fabricação: 32 km/h;
- Largura máxima de 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
- Ciclomotor
- Veículo de 2 ou 3 rodas, com motor de combustão interna até 50 cm³ ou motor elétrico de até 4 kW;
- Velocidade máxima de fabricação: até 50 km/h.
Motoneta
Veículo de duas rodas, dirigido com o condutor em posição sentada.
Motocicleta
Veículo de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido com o condutor em posição montada.
Quadriciclo
- Tipo 1: estrutura similar à motocicleta, com 4 rodas, até 400 kg (ou 550 kg para carga), motor de até 15 kW.
- Tipo 2: elétrico, com cabine fechada e características equivalentes ao tipo anterior.
Veículos Off-road, de trilha ou competição
Possuem suspensão elevada, tração nas quatro rodas, pneus especiais e proteção adicional. São destinados exclusivamente a uso fora de vias públicas, em trilhas ou competições. Sua circulação em vias públicas é proibida.
Conclusão
Depois de seguir todas as etapas e receber as orientações por e-mail, vá até o local indicado com o ofício de liberação.
O que levar:
Leve todos os documentos mencionados no e-mail de instruções. A liberação do veículo só será feita com a apresentação completa da documentação exigida.
- Fique atento às orientações para evitar contratempos no momento da retirada.
Quanto custa:
O pagamento das taxas desses veículos deve ser feito por meio do DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Para emitir a DARE clique em: Páginas - Sobre o DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais.
Serviços disponíveis:
- Emissão de DARE para outras receitas;
- Acesso com ou sem login;
- Emissão de DARESP.
Emissão do DARE para o serviço:
- Código: 4030 – LICENCIAMENTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
- Órgão: Detran-SP – Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo.
Preencha o DARE com as seguintes informações:
- Ano do exercício do licenciamento: mês e ano atual (ex: 05/2025).
- Placa: SEMPLAC.
- Campo “Observações”:
- Informe o número do TRV, o número do chassi (quando houver), e escreva: "Diante da impossibilidade de recolha da taxa de liberação pelo Renavam, estamos utilizando a via DARE excepcionalmente para dar cumprimento à solicitação de liberação do veículo recolhido que não possui registro."
- Valor: R$ 20,82
- Clique em Pagar
Atenção
As demais taxas devem ser pagas diretamente ao pátio no momento da retirada do veículo:
- Taxa de estadia:R$ 42,26 por dia.
- Taxa de remoção/rebocamento: R$ 422,62.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao5732015.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9962023.pdf
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
