99168
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
B59969C8-6224-4336-B968-7420A513C3F0
Solicitar cadastro de propriedade e atividade produtiva (vegetal)

Solicitar cadastro de propriedade e atividade produtiva (vegetal)

Iniciar
Última atualização: 10 de Abril de 2024 às 12:26

De acordo com o Decreto estadual 45.211 de 19/09/2000, as propriedades agrícolas no âmbito do Estado, dos estabelecimentos produtores de sementes e mudas e das empresas que industrializem, beneficiem, embalem ou comercializem vegetais de peculiar interesse do Estado estão sujeitas a cadastro na Coordenadoria de Defesa Agropecuária.

Responsável da propriedade
Responsável pela Atividade Produtiva (AP)
Responsável pela Atividade Consolidadora (AC)
  1. Realizar pré cadastro no GEDAVE

    1. {"delta":"{\"ops\":[{\"insert\":\"O usuário deverá realizar o pré cadastro no sistema GEDAVE conforme orientações disponíveis no canal "Carta de Serviço", caso já tenha cadastro no sistema não há necessidade de realizar esta etapa.\\n\"}]}","html":"

      O usuário deverá realizar o pré cadastro no sistema GEDAVE conforme orientações disponíveis no canal "Carta de Serviço", caso já tenha cadastro no sistema não há necessidade de realizar esta etapa.

      "}

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://gedave.defesaagropecuaria.sp.gov.br

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      0 Indefinido
  2. Solicitar a conclusão e ativação do cadastro

    1. {"delta":"{\"ops\":[{\"insert\":\"Preencher, assinar o "Requerimento de ativação do GEDAVE" (FORM GEDAVE 01), enviar os documentos descritos na Carta de Serviços "Realizar cadastro no sistema GEDAVE - pessoa física" para a unidade da Defesa Agropecuária através de e-mail ou entregar presencialmente para ativação do cadastro.\\n\"}]}","html":"

      Preencher, assinar o "Requerimento de ativação do GEDAVE" (FORM GEDAVE 01), enviar os documentos descritos na Carta de Serviços "Realizar cadastro no sistema GEDAVE - pessoa física" para a unidade da Defesa Agropecuária através de e-mail ou entregar presencialmente para ativação do cadastro.

      "}

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      0 Indefinido
  3. Protocolar documentação

    1. Protocolar a documentação na CDA Regional de sua circunscrição através do e-mail ou presencialmente. O endereço eletrônico está disponível no canal: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentação não necessária
    3. Onde fazer


      https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos

    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      0 Indefinido

Documentos que façam a comprovação de propriedade ou posse a qualquer título do imóvel.


Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)


Documento de identificação oficial com foto


Comprovante de endereço residencial


FORM CEDESA 10 - Ficha de cadastro de propriedade agropecuária


Instrumento de constituição da empresa e respectivas alterações, se pessoa jurídica, devidamente registrados no órgão competente, bem com a respectiva documentação oficial de identificação com foto, do representante legal.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Documentos que façam a comprovação de propriedade ou posse a qualquer título do imóvel, podendo apresentar quaisquer um dos relacionados abaixo:1. Certidão de registro do imóvel;2. Escritura, contrato ou compromisso de compra e venda do imóvel (registrados oucom firmas reconhecidas em cartório);3. Contrato de arrendamento, parceria ou comodato (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);4. Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que comprove a inscrição do imóvel rural no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);5. Licença de ocupação, permissão, autorização ou título de domínio outorgados pelo INCRA;6. Contrato de licença de ocupação, permissão ou autorização de uso (registrados ou com firmas reconhecidas em cartório);7. No caso de posse, não dispondo de outro meio hábil, poderá apresentar declaração de posse (com firma reconhecida em cartório), contendo o nome da propriedade, o endereço de localização e a área total do imóvel; o nome da pessoa física ou jurídica declarante e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do possuidor, bem como a data a partir da qual este detém a posse do imóvel. Se pessoa física, acrescentar na declaração o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o RG. Se pessoa jurídica, acrescentar na declaração o nome do representante legal, qualificado com o estado civil, nacionalidade, profissão, CPF e RG.O documento que trata o item 7, está sujeito à comprovação do fatodeclarado. A declaração de posse terá sua validade questionada se constatar que o endereço de localização da área ocupada pertence a órgãos da administração direta ou indireta da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como se constatar que o endereço de localização está em áreas protegidas por lei, em áreas ocupadas ou pleiteadas por comunidades quilombolasou em áreas ocupadas ou pleiteadas por populações tradicionaisFORM CEDESA 10 - Ficha de cadastro de propriedade agropecuária disponível no canal: https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/www/servicos/?/cadastro-de-propriedade-e-atividade-produtiva-pecuaria/&cod=120


Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.