Solicitar desbloqueio para emissão de NF-e (SOMENTE MEI)
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Desbloquear emissão de NF-e
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Verifique no DEC o Aviso encaminhado e a possbilidade de se autorregularizar. Esse aviso comunica a imposição de restrições à atividade, seu motivo e, quando disponível, os procedimentos para autorregularização e retirada automática das restrições.Em caso de Denagação por 1) "Limite MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:1.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;1.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);1.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 1.1);1.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária.Em Caso de Denegação por 2) "Faturamento Expressivo MEI", providencie a autorregularização executando os seguintes passos:2.1 – Providencie a alteração de sua condição cadastral, RETROATIVAMENTE ao começo do ano ou, tendo iniciado suas atividades no próprio exercício, RETROATIVAMENTE à data de início da sua Inscrição Estadual. A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional;2.2- Informe no PGDAS-D a Receita Bruta auferida no ano, uma vez que a empresa ultrapassou em mais de 20% o limite de Receita Bruta do MEI previsto na legislação (R$ 81.000,00, no ano calendário, ou R$ 6.750,00 por mês, no ano de início das atividades);2.3 – Cadastre um contador no CADESP. Ele será responsável por suas informações fiscais e contábeis (só é possível esse cadastramento após a conclusão do processamento da alteração da condição cadastral, prevista no item 2.1);2.4 - Caso tenha solicitado a abertura de novas inscrições estaduais após a imposição de restrições à atividade da presente empresa, deverá promover a baixa dessas novas inscrições. A tentativa de burlar as restrições impostas à atividade com a abertura de novas inscrições poderá caracterizar fraude à legislação tributária;2.5 – Deverá encaminhar contestação pelo Sistemade Peticionamento Eletrônico - SIPET, ( através da opção Regularização de emissão de documentos fiscais - Simples Nacional - MEI (outros casos). Deverá apresentar os documentos elencados no item 4 e demais documentos que comprovam a realização dos procedimentos descritos nos itens acima e/ou declaração esclarecendo os motivos pelos quais está impossibilitado de realizá-los; e o contato pelo qual poderá ser localizado. Só será possível efetivar o peticionamento eletrônico com o envio dos documentos solicitados.Em caso de denegação por 3) "Sócio Restrito", só será possível regularizar a situação fiscal da presente inscrição estadual com a alteração de sua condição cadastral por meio da exclusão voluntária, RETROATIVA ao início de suas atividades e o cumprimento de todas as obrigações acessórias decorrentes (apresentação PGDAS e inclusão de contador). A condição cadastral deixará de ser a de Microempreendedor Individual (MEI) e passará à empresa enquadrada no Simples Nacional. Do contrário deverão ser tomadas todas as providências para promover a baixa da presente IE.Caso não concorde ou esteja impossibilitado de realizar os procedimentos descritos, você poderá encaminhar sua contestação pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET , através da opção Solicitação de desbloqueio para emissão de NF-e (somente MEI).
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A lista de documentos consta nas "instruções" do serviço SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados". -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
