Solicitar anuência de georreferenciamento - PCAI - PGE - SP
Solicitar análise e emissão de anuência quanto ao georreferenciamento de imóveis que apresentem sobreposição ou confrontação com unidades de conservação estaduais (parques, monumentos naturais, estações ecológicas, entre outras).
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Como fazer?
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Enviar a documentação em PDF, em uma única mensagem, para o e-mail protocolopcai@sp.gov.br.? O setor cadastrará um processo SEI que será encaminhado ao Departamento de Geoprocessamento para manifestação após consultados os órgãos estaduais competentes. A resposta do processo será enviada para o interessado por e-mail.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento direcionado à PCAI explicando o motivo da solicitação;
- procuração com reconhecimento de firma do(a) proprietário(a), caso o solicitante não seja proprietário(a) do imóvel;
- perímetro do levantamento georreferenciado conforme Lei Federal 6.015/1973, projeção Universal Transversa de Mercator e sistema Datumb SIRGAS 2000 (em arquivos digitais shp, dbf, shx ou prj); ou
- perímetro do levantamento georreferenciado do tipo CAD (dwg);
- mapa de levantamento georreferenciado em formato PDF, com resolução gráfica adequada a leitura de detalhes;
- memorial descritivo;
- identificação e ART do profissional que confeccionou o levantamento georreferenciado para o interessado;
certidão de matrícula ou transcrição do imóvel, com indicação dos confrontantes
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Onde fazer
protocolopcai@sp.gov.br
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Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
20 dias corridos
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planta da área de interesse, georefenciada com sistema de coordenadas SIRGAS 2000 (Sistema Integrado de Referência Geodésica do IBGE)
matrícula do imóvel
matrícula de imóveis confrontantes
Memorial Descritivo
identificação e ART do profissional que elaborou o levantamento
CPF ou Documento de Identificação
Requerimento de solicitação de anuência de georreferenciamento
Caso a unidade de Conservação seja Parque Estadual de Intervales ou Estação Ecológica de Barreiro Rico, a solicitação deve ser feita para a Fundação Florestal
https://servicos.sp.gov.br/fcarta/37EA9390-257A-4167-9451-F92BA891D7D3
Mais informações em: https://apesp.org.br/wp-content/uploads/2015/07/anexo_resolucao190318.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
