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ICMS - Regime Especial - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro

ICMS - Regime Especial - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro

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Última atualização: 18 de Agosto de 2026 às 15:02
Alguns Regimes Especiais exigem a adesão de terceiros intervenientes para que produzam efeitos.A adesão é voluntária e pode ser solicitada tanto pela empresa detentora do Regime Especial quanto pela empresa aderente.Neste tópico, você aprenderá como a empresa aderente pode solicitar sua adesão a um Regime Especial de terceiro (detentor).
Contribuinte do ICMS ou obrigado à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
  1. Procedimentos

    1. Acessar o Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.Acessar o sistema como "Contribuinte" (que vai solicitar a adesão).Selecionar "Apresentar pedidos e documentos" e clicar em "Avançar".Ler as instruções e clicar em "Avançar".Selecionar "Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro".Informar o CNPJ do detentor do Regime Principal e clicar em "Carregar Regimes".Selecionar o número do Regime Especial.Selecionar o posto fiscal para direcionamento do pedido (preferencialmente direcionar para o Posto Fiscal de vinculação do CNPJ do Aderente, a menos que instruído de maneira diferente no texto do Regime Especial Principal).Carregar os documentos informados a seguir na sessão "Documentação Necessária" e clicar em "Concluir".O sistema mostrará um pop-up solicitando confirmação. Caso a operação pretendida, o número do Regime Especial principal e os arquivos transmitidos estiverem corretos, clicar em "SIM", caso contrário, retorne à tela anterior, clicando em "NÃO".Após confirmação o sistema mostrará uma tela com o protocolo.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Descrita na sessão "Documentação necessária".
    3. Onde fazer


      https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx
    4. Duração do atendimento


      Não estimado
    5. Prazo para concluir


      Não estimado

e-CPF ou e-CNPJ.



Termo de Adesão. Assinado pela empresa detentora e pela aderente.

As assinaturas poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:

  • assinatura digital, mediante utilização de e-CNPJ ou e-CPF do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído; ou
  • assinatura com firma reconhecida do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído.

Procuração, caso assinado por procurador.


CND (certidão negativa de débitos) ou CPEN (certidão positiva com efeito de negativa) do fornecedor (aderente).


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0880-0170110
1129303750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.