ICMS - Regime Especial - Solicitar Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro
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Procedimentos
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Acessar o Sistema Eletrônico de Regimes Especiais.Acessar o sistema como "Contribuinte" (que vai solicitar a adesão).Selecionar "Apresentar pedidos e documentos" e clicar em "Avançar".Ler as instruções e clicar em "Avançar".Selecionar "Concessão de Adesão a Regime Especial de Terceiro".Informar o CNPJ do detentor do Regime Principal e clicar em "Carregar Regimes".Selecionar o número do Regime Especial.Selecionar o posto fiscal para direcionamento do pedido (preferencialmente direcionar para o Posto Fiscal de vinculação do CNPJ do Aderente, a menos que instruído de maneira diferente no texto do Regime Especial Principal).Carregar os documentos informados a seguir na sessão "Documentação Necessária" e clicar em "Concluir".O sistema mostrará um pop-up solicitando confirmação. Caso a operação pretendida, o número do Regime Especial principal e os arquivos transmitidos estiverem corretos, clicar em "SIM", caso contrário, retorne à tela anterior, clicando em "NÃO".Após confirmação o sistema mostrará uma tela com o protocolo.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Descrita na sessão "Documentação necessária". -
Onde fazer
https://www.fazenda.sp.gov.br/RegimeEspecial/Consulta_Entrada/InformarTipoAcesso.aspx -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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e-CPF ou e-CNPJ.
Termo de Adesão. Assinado pela empresa detentora e pela aderente.
As assinaturas poderão ser realizadas por uma das seguintes formas:
- assinatura digital, mediante utilização de e-CNPJ ou e-CPF do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído; ou
- assinatura com firma reconhecida do representante legal/administrador ou do procurador devidamente constituído.
Procuração, caso assinado por procurador.
CND (certidão negativa de débitos) ou CPEN (certidão positiva com efeito de negativa) do fornecedor (aderente).
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-CAT-18-de-2021.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art488.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art479.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
