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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi

IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi

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Última atualização: 5 de Março de 2026 às 12:08

A isenção de IPVA para táxi e moto-táxi é um benefício previsto na Lei 13.296/2008.

Com esse benefício, você não paga o IPVA do veículo usado na atividade de transporte de passageiros, como táxi ou moto-táxi, desde que cumpra os requisitos legais.

  • Para táxi, a isenção pode ser concedida automaticamente na maioria dos casos, quando o veículo é 0 km.
  • Se a isenção não aparecer automaticamente, você deve fazer o pedido no SIVEI.
  • Para veículo usado (como quando um taxista compra o veículo de outro taxista), o pedido sempre é necessário.
  • Para moto-táxi, a isenção sempre precisa ser solicitada no SIVEI.


Taxistas
Mototaxistas
  1. Como usar este serviço

    1. 1. Verifique se a isenção já foi concedida

      2. Se a isenção não aparecer na consulta, acesse o Sivei

      • Entre no Sivei – Sistema de Veículos no portal da Sefaz.
      • Você pode acessar com certificado digital ou com sua conta Gov.br.

      3. Envie o pedido

      Após entrar no sistema:

      • Selecione “Novo Requerimento”.
      • Escolha o formulário “Taxista”.
      • Preencha os dados solicitados.
      • Carregue os documentos quando o sistema pedir.
      • Envie o pedido.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      A lista de documentos necessários para o pedido está logo abaixo.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ, se o solicitante for MEI;
  • Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
  • Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;??
  • Procuração, se for o caso.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

É importante saber:


  • a isenção pode ser dada a apenas um veículo por proprietário, independente do motivo da isenção.
  • se você já tem isenção, e fizer um novo pedido para outro veículo, a isenção anterior será baixada (encerrada) com o deferimento (conclusão/aceitação) do novo pedido.
  • Quando a isenção de um veículo é baixada (encerrada), é cobrado IPVA sobre este veículo, proporcional aos meses que faltam para terminar o ano. Consulte os débitos.
  • A condição se aplica também às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
  • Quando há comunicação de vendas ou transferência a baixa (encerramento) da isenção é automática.


Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Lei nº 9.503/1997 - CTB:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800170110
(11) 29303750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.