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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi
IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi
Última atualização: 5 de Março de 2026 às 12:08
A isenção de IPVA para táxi e moto-táxi é um benefício previsto na Lei 13.296/2008.
Com esse benefício, você não paga o IPVA do veículo usado na atividade de transporte de passageiros, como táxi ou moto-táxi, desde que cumpra os requisitos legais.
- Para táxi, a isenção pode ser concedida automaticamente na maioria dos casos, quando o veículo é 0 km.
- Se a isenção não aparecer automaticamente, você deve fazer o pedido no SIVEI.
- Para veículo usado (como quando um taxista compra o veículo de outro taxista), o pedido sempre é necessário.
- Para moto-táxi, a isenção sempre precisa ser solicitada no SIVEI.
Taxistas
Mototaxistas
-
Como usar este serviço
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1. Verifique se a isenção já foi concedida
- Acesse a consulta de certidão de isenção no portal.
- Se a certidão estiver disponível, você não precisa fazer o pedido no Sivei.
2. Se a isenção não aparecer na consulta, acesse o Sivei
- Entre no Sivei – Sistema de Veículos no portal da Sefaz.
- Você pode acessar com certificado digital ou com sua conta Gov.br.
3. Envie o pedido
Após entrar no sistema:
- Selecione “Novo Requerimento”.
- Escolha o formulário “Taxista”.
- Preencha os dados solicitados.
- Carregue os documentos quando o sistema pedir.
- Envie o pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
-
Documentação necessária
A lista de documentos necessários para o pedido está logo abaixo.
-
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- RG e CPF do solicitante;
- CNPJ, se o solicitante for MEI;
- Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
- Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;??
- Procuração, se for o caso.
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
É importante saber:
- a isenção pode ser dada a apenas um veículo por proprietário, independente do motivo da isenção.
- se você já tem isenção, e fizer um novo pedido para outro veículo, a isenção anterior será baixada (encerrada) com o deferimento (conclusão/aceitação) do novo pedido.
- Quando a isenção de um veículo é baixada (encerrada), é cobrado IPVA sobre este veículo, proporcional aos meses que faltam para terminar o ano. Consulte os débitos.
- A condição se aplica também às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.
- Quando há comunicação de vendas ou transferência a baixa (encerramento) da isenção é automática.
Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Decreto nº 59.953/2013:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec59953.aspx
Lei nº 9.503/1997 - CTB:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
