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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi

IPVA - Isenção Táxi/Moto-Táxi

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Última atualização: 23 de Setembro de 2026 às 19:50

Isenção de IPVA para táxi e moto-táxi.


Antes de fazer a solicitação, veja se atende as condições e consulte outras orientações no Guia do Usuário


Taxistas
Mototaxistas
  1. Procedimentos

    1. Acessar o SIVEI - Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.


      O acesso ao serviço é feito com o certificado digital ou utilizando o login único federal (Gov.Br).


      Após acessar o sistema:


      1. Selecionar "Novo Requerimento";
      2. Selecionar e preencher o formulário "Taxista";
      3. Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.


      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documentos:

      • RG e CPF do solicitante;
      • CNPJ, se o solicitante for MEI;
      • Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
      • Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;
      • Procuração, se for o caso.


    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
  • RG e CPF do solicitante;
  • CNPJ, se o solicitante for MEI;
  • Documento que comprove que você exerce atividade de condutor autônomo de passageiros na categoria de aluguel (taxi). Esse documento deve ser fornecido por órgão municipal competente;
  • Se Veículo Zero Km, Nota Fiscal ou Danfe de aquisição e requerimento do registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, coma etiqueta da placa do veículo;??
  • Procuração, se for o caso.

O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.


Portaria CAT 27/2015:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat272015.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800170110
(11) 29303750
(11)3 2434-441 (WhatsApp)

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.