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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)
Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)
Última atualização: 18 de Março de 2025 às 13:59
Apresentação de documentos relativos à apropriação de crédito acumulado (SIPET)
O contribuinte ou seu procurador
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Peticionar via SIPET
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Após registrar pedido no sistema e-CredAc o contribuinte deve peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.
-
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:?
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
- Via em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc?
Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)
Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc
- Via em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCA
- Relação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.?
?Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)
- Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;
- Outros documentos , conforme o caso;
-
Duração do atendimento
30 minutos -
Prazo para concluir
3 dias úteis
-
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.;
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Para solicitar a apropriação de crédito acumulado, em regra, o contribuinte deve:
- Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opção
- Transmitir o arquivo. Após acolhido, registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc;
- Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ - SIPET;
Observações:
- O pedido será decidido antecipadamente nos casos previstos na Portaria SRE 65/2023. Nos demais casos, o pleito será submetido à verificação fiscal;
- Autorizado o crédito, o contribuinte efetuará o lançamento na apuração e o crédito será disponibilizado na conta corrente, podendo ser utilizado nas formas dos artigos 73, 78, 79 e 84, II do RICMS/00.
- Para atender à notificação no andamento do processo ou para recorrer da decisão do pedido de apropriação, o contribuinte deve peticionar pelo SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.