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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)

Crédito acumulado de ICMS - Apropriação - Documentos (SIPET)

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Última atualização: 18 de Março de 2025 às 13:59
Apresentação de documentos relativos à apropriação de crédito acumulado (SIPET)
O contribuinte ou seu procurador
  1. Peticionar via SIPET

    1. Após registrar pedido no sistema e-CredAc o contribuinte deve peticionar via Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Pedido de apropriação de crédito acumulado – Apuração simplificada (Portaria CAT 207/09) ou pelo custo (Portaria CAT 83/2009). Lista de documentos:?Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Resumo da Geração do Crédito Acumulado do ICMS, obtido no sistema e-CredAc?Apropriação de crédito acumulado - crédito outorgado (Portaria CAT 120/2013)Apropriação de créditos acumulados de ICMS cuja geração se dê, exclusivamente, em razão de crédito outorgado calculado sobre o valor das operações de saída (Art. 4º da Portaria CAT 120/2013). Lista de documentos:Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAcVia em PDF do Demonstrativo da Geração de Crédito Acumulado – DGCARelação dos documentos fiscais que ampararam as saídas geradoras do crédito acumulado objeto do pedido.??Apropriação de crédito acumulado recebido em transferência (Art. 81 do RICMS/00)Via em PDF do pedido de apropriação, obtida no sistema e-CredAc;Outros documentos , conforme o caso;
    3. Duração do atendimento


      30 minutos
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Para solicitar a apropriação de crédito acumulado, em regra, o contribuinte deve:Elaborar arquivo digital demonstrando a geração do crédito. Há duas sistemáticas de apuração: método simplificado, conforme Portaria CAT 207/2009, ou método do “custo real", disciplinado pela Portaria CAT 83/2009. O contribuinte deve observar a singularidade de cada método e fazer a opçãoTransmitir o arquivo. Após acolhido, registrar o pedido de apropriação no sistema e-CredAc;Peticionar no Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ - SIPET;Observações:O pedido será decidido antecipadamente nos casos previstos na Portaria SRE 65/2023. Nos demais casos, o pleito será submetido à verificação fiscal;Autorizado o crédito, o contribuinte efetuará o lançamento na apuração e o crédito será disponibilizado na conta corrente, podendo ser utilizado nas formas dos artigos 73, 78, 79 e 84, II do RICMS/00.Para atender à notificação no andamento do processo ou para recorrer da decisão do pedido de apropriação, o contribuinte deve peticionar pelo SIPET.
Arts. 71 a 84 do RICMS/00:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
(11) 2930 3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.