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Nota Fiscal Paulista- Como Resgatar Créditos

Nota Fiscal Paulista- Como Resgatar Créditos

Última atualização: 1 de Dezembro de 2023 às 15:57

Como o consumidor pode utilizar os créditos disponibilizados em sua conta da Nota Fiscal Paulista. O consumidor pode: - Solicitar transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança de titularidade do consumidor a qualquer tempo, desde que haja saldo em conta corrente.- Solicitar abatimento no valor do IPVA no mês de outubro.Em qualquer modalidade de utilização dos créditos, a operação é irretratável, ou seja, uma vez efetuada não poderá ser cancelada. As informações desta operação são de inteira responsabilidade do consumidor e serão processadas conforme informado.

Qualquer pessoa inscrita no Programa NFP
  1. Como resgatar crédito
    1. Resgate de crédito do Programa NFP

    2. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    3. Documentação necessária

      Documentação não necessária
    4. Onde fazer

      https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx?ReturnUrl=

    5. Duração do atendimento

      Não estimado
    6. Prazo para concluir

      0 Indefinido
Acesso à internet;
Usuário e senha de cadastro no Programa NFP para transferências de valor baixo ou certificado digital para transferências de valor alto;
Para transferência para conta bancária de titularidade do consumidor: Dados de banco, agência e número da conta (corrente ou poupança) de sua titularidade;
Para abatimento do IPVA: Número do RENAVAM de veículo de sua propriedade.;
Esse serviço é feito em até 0 Minuto(s)
Este serviço é gratuito.

LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007- Artigo 5º - A pessoa natural ou jurídica que receber os créditos a que se refere o artigo 2° desta lei, na forma e nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo, poderão:(...)§ 2º - Serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de 12 (doze) meses, contados da data em que tiverem sido disponibilizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. (Redação dada ao parágrafo pela Lei 17.293/20, de 15-10-2020; DOE 16-10-2020)


DECRETO Nº 53.085, DE 11 DE JUNHO DE 2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec53085.aspx
Resolução SF 80, de 04-07-2018:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf802018.aspx
LEI Nº 12.685, DE 28 DE AGOSTO DE 2007:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei12685.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

(08)0 0017-0110
(11)2 9303-750

Orgão Responsável

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Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.