CADESP - Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo - Abertura de Empresas
A Inscrição Estadual ocorre no Cadesp - Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo e é obrigatória para todo estabelecimento (seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo) onde o contribuinte exerça atividade econômica - principal e/ou secundária(s) – sujeita(s) à Inscrição Estadual no Cadesp.
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor.
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Procedimentos
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1) Para solicitar inscrição de novo estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o interessado deverá acessar o Formulário de Inscrição e alteração cadastral seguindo as orientações disponíveis no Passo a Passo do Portal do Redesim.
2) O interessado deverá acompanhar seu pedido para atender eventual exigência documental no "Acompanhamento da Solicitação CNPJ" via internet.
3) Após a emissão da exigência documental pela SEFAZ, o interessado deverá enviar a documentação remotamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Manual de Uso do SIPET). Ressalta-se que o não atendimento às exigências no prazo fixado implicará o indeferimento automático da solicitação.
Nota: A transmissão de solicitações de inscrição estadual de contribuintes do ICMS realizadas no 'site' da SRFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil poderão ser realizadas por meio de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (e-CNPJ da empresa ou do escritório contábil vinculado ao contribuinte ou e-CPF do sócio, representante legal, contabilista vinculado à empresa ou detentor de procuração eletrônica nos termos do artigo 16 do Anexo I da Portaria CAT 92/1998).
O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do Empreendedor e, caso sejam feitas exigências pela unidade da SEFAZ competente, os documentos devem ser enviados remotamente via SIPET.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Vide "Documentação necessária" abaixo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Ato constitutivo da entidade devidamente registrado no órgão competente e consolidado com as respectivas alterações, se anterior a 11/03/2013.
Minuta do ato constitutivo da entidade, se posterior a 11/03/2013
Demais documentos, declarações e/ou informações exigidos pela unidade da SEFAZ competente ou pela RFB/JUCESP (DBE), conforme Item 2 de "Procedimentos"
Para outras informações, consulte o Guia do Usuário no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Abertura-de-Empresas.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/art019.aspx
Mais informações em: https://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat921998.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.