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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Entrega extemporânea de anexos SCANC de combustíveis

ICMS - Entrega extemporânea de anexos SCANC de combustíveis

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Última atualização: 25 de Fevereiro de 2026 às 13:20

Este serviço destina-se ao pedido de entrega extemporânea de anexos SCANC em virtude do contribuinte perder o prazo de entrega dos anexos ao sistema SCANC.


Os contribuintes devem entregar os anexos SCANC mensalmente, nos prazos estabelecidos anualmente por ATO COTEPE/ICMS (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos).


Se o contribuinte perder o prazo de entrega dos anexos do mês, deve protocolar um requerimento de entrega extemporânea de anexos SCANC, utilizando o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.

Pessoa Jurídica
  1. Solicitar a entrega extemporânea de anexos SCANC


    1. Acessar o SIPET ( Sistema de Peticionamento Eletrônico) com certificado digital ou login GOV.BR.

      Na aba "Nova Solicitação", selecionar o serviço “SCANC”, o requerimento " Entrega extemporânea de anexos SCANC ", preencher as informações, anexar os documentos solicitados e enviar o pedido.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      a) Requerimento de entrega extemporânea de anexos SCANC, assinado digitalmente (ou com firma reconhecida) pelo representante legal da empresa com poderes de administração, que é um descritivo contendo:

      • O período (mês/ano) a que se refere. Gerar um requerimento para cada mês/ano de referência;
      • O motivo da entrega destes anexos, se deixou de incorporar as informações de cliente e/ou outras informações relevantes;
      • Se há repasses pendentes e quais são as UFs destinatárias;
      • E-mail e telefone do responsável pelos anexos SCANC.


      b) Uma cópia de todos os anexos SCANC do período de referência, ordenados por ID (identificador do anexo no período de referência).


      c) Documento de identificação do representante legal que assinou o requerimento, com foto e indicação de CPF (CNH ou (RG e CPF)), que:

      • Deve constar no CADESP como administrador ou sócio administrador;


      • OU se não contar no CADESP como administrador ou sócio administrador, deve ser funcionário da empresa com poderes de administração indicados no Contrato Social;


      • OU deve ser um procurador cuja procuração foi assinada por administrador ou sócio administrador do CADESP ou por funcionário com poderes de administração indicados no Contrato Social;


      d) Procuração da empresa dando poderes de administração a quem assinou o requerimento. Obrigatório se quem assinou o requerimento for um procurador.


      e) Contrato Social. Obrigatório se quem assinou o Requerimento ou assinou a Procuração é um funcionário com poderes de administração que não consta no CADESP como administrador ou sócio administrador.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.

Lista de documentos necessários para a solicitação da entrega extemporânea de anexos SCANC:


a) Requerimento de entrega extemporânea de anexos SCANC, assinado digitalmente (ou com firma reconhecida) pelo representante legal da empresa com poderes de administração, que é um descritivo contendo:

o   O período (mês/ano) a que se refere. Gerar um requerimento para cada mês/ano de referência;

o   O motivo da entrega destes anexos, se deixou de incorporar as informações de cliente e/ou outras informações relevantes;

o   Se há repasses pendentes e quais são as UFs destinatárias;

o   E-mail e telefone do responsável pelos anexos SCANC.


b) Uma cópia de todos os anexos SCANC do período de referência, ordenados por ID (identificador do anexo no período de referência).

c) Documento de identificação do representante legal que assinou o requerimento, com foto e indicação de CPF (CNH ou (RG e CPF)), que:

o   Deve constar no CADESP como administrador ou sócio administrador;

o   OU se não contar no CADESP como administrador ou sócio administrador, deve ser funcionário da empresa com poderes de administração indicados no Contrato Social;

o   OU deve ser um procurador cuja procuração foi assinada por administrador ou sócio administrador do CADESP ou por funcionário com poderes de administração indicados no Contrato Social.


d) Procuração da empresa dando poderes de administração a quem assinou o requerimento. Obrigatório se quem assinou o requerimento for um procurador.


e) Contrato Social. Obrigatório se quem assinou o Requerimento ou assinou a Procuração é um funcionário com poderes de administração que não consta no CADESP como administrador ou sócio administrador.


CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/CV110_07
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV015_23
CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22

Tipo de Serviço

Digital Presencial

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

0800-0170110
11-2930-3750

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.