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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Veículo com Pena de Perdimento (Outro Estado)
Regularizar Veículo com Pena de Perdimento (Outro Estado)
Última atualização: 22 de Maio de 2026 às 19:30
Procedimento destinado à regularização de veículos registrados em outra Unidade da Federação (UF), quando sobre eles foi aplicada pena de perdimento pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD).
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
• Procurador
• Representante Legal
• Despachante
• Proprietário.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Realize a vistoria de identificação veicular Leve o veículo a uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) no Estado de São Paulo. O laudo deve ser emitido conforme o modelo padrão exigido. Etapa 2 - Clique em “Iniciar” Preencha o requerimento: Detran Veículos: Renavam – Regularizar veículo de perdimento interestadual. Etapa 3 - Acompanhe a solicitação O acompanhamento deve ser feito diretamente no SEI.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentos obrigatórios: Requerimento digital preenchido no SEI. Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado. Auto de Destinação ou Guia da Licitação. Comprovante da pena de perdimento. Edital de leilão. Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com: apontamento de placa (ausente ou danificada), ou aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira). Documentação adicional conforme o perfil do solicitante: Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente. Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida. Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma). Despachante: informar o número do CRDD/SP no peticionamento. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Documentos obrigatórios:
- Requerimento digital preenchido no SEI.
- Documento de identificação do proprietário – nato digital ou digitalizado.
- Auto de Destinação ou Guia da Licitação.
- Comprovante da pena de perdimento.
- Edital de leilão.
- Laudo de vistoria de identificação veicular – original, emitido com:
- apontamento de placa (ausente ou danificada), ou
- aprovado sem apontamentos (em caso de troca voluntária ou solicitação de segunda placa traseira).
Documentação adicional conforme o perfil do solicitante:
- Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente.
- Procurador: procuração digitalizada com firma reconhecida.
- Advogado: apresentação da carteira da OAB (dispensa reconhecimento de firma).
- Despachante: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.
Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições O veículo deve estar registrado em outro estado da Federação, exceto São Paulo. Deve haver pena de perdimento aplicada pela RFB ou SENAD. Observação:Após a confirmação da desvinculação de débitos e o fornecimento do número do espelho, o solicitante será informado via SEI para dar continuidade ao processo de transferência de propriedade.
Resolução Contran nº 623/2016:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015:
Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2015/dezembro/receita-lanca-nova-in-sobre-admissao-e-exportacao-temporarias
Mais informações em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2015/dezembro/receita-lanca-nova-in-sobre-admissao-e-exportacao-temporarias
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 328:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
