Indicação de real condutor infrator estrangeiro
Serviço que permite indicar um condutor estrangeiro como o real responsável pela infração de trânsito, quando ele não foi identificado no momento da autuação.
A indicação tem o objetivo de transferir a responsabilidade da infração para o condutor que realmente estava dirigindo o veículo no momento da ocorrência.
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Via SEI
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- Acesse o Portal SEI – Clique aqui.
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção "Peticionamento".
- Escolha a opção "Processo novo".
- No campo "Tipo do Processo", busque o requerimento utilizando a palavra-chave "Fiscalização".
- Selecione a opção "DETRAN Fiscalização: Indicar Real Condutor Infrator Estrangeiro".
- Preencha todos os campos do formulário.
- Anexe a documentação exigida conforme listado abaixo.
- Aperte o botão "Peticionar".
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Para indicar um condutor estrangeiro como real infrator, é necessário apresentar:
Formulário de Indicação de Condutor
- Preenchido e assinado pelo indicante (proprietário do veículo) e pelo condutor estrangeiro
Carteira de habilitação estrangeira válida
- Documento deve estar dentro do prazo de validade
Permissão Internacional para Dirigir (PID)
- Obrigatória se emitida por país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968
Documento que comprove a data de entrada no Brasil, exigido apenas para condutores de países fora do Mercosul
Comprovante de posse do veículo, se aplicável
- Exemplo: contrato de locação, termo de responsabilidade ou similar
Pessoa jurídica (indicante):
- Documento de identificação do representante legal
- Contrato social e/ou procuração que comprove a representação
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Formulário de Indicação de Condutor, preenchido e assinado pelo indicante e indicado. Carteira de Habilitação Estrangeira, dentro do prazo de validade. Permissão Internacional para Dirigir (PID), se expedida por Parte Contratante da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário de 1968. Documento que comprove a data de entrada no País (exceto para países signatários do Mercosul). Documento que comprove o período de posse do veículo, se for o caso (exemplo: contrato de locação). Documentos de identificação do representante de indicante pessoa jurídica, além do contrato social e/ou procuração.
Condições:
- A infração deve ser de responsabilidade do condutor e ele não pode ter sido identificado no ato da infração
- O Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ter sido lavrado pelo próprio Detran-SP, como entidade autuadora
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art257
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.