Renunciar à Defesa e Iniciar Cumprimento da Suspensão da CNH.
Esse serviço é para quem teve o direito de dirigir suspenso e precisa iniciar o cumprimento da penalidade. A suspensão da CNH é aplicada quando o motorista comete infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para dar início, é necessário ter recebido a notificação do processo de suspensão e: abrir mão da defesa em todas as instâncias administrativas; ou ter todos os recursos negados, após análise da Jari ou do Cetran. Ao solicitar, o prazo da penalidade começa a contar, e a CNH ficará bloqueada até o fim do cumprimento.
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Passo a Passo Online
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Via Portal Detran-SP:
- Clique no botão “Iniciar Serviço”
- Faça login via gov.br.
- Preencha os campos solicitados
- Incluindo o número da CNH e o telefone celular
- Envie sua solicitação
- Clique em “Enviar código de confirmação” e confirme o código recebido no seu celular
Se não for possível enviar a solicitação automaticamente, envie o formulário para análise manual
- Acesse o formulário do serviço
- Clique aqui para acessar o formulário.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Para solicitação pelo portal:
- Em caso de representação: procuração com poderes específicos para renúncia, com assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou Gov.br).
- Para advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB e documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Como fazer presencialmente
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- O atendimento presencial só será feito com agendamento
- Compareça ao Detran-SP no dia e horário marcados para solicitar o serviço
- Após iniciar o cumprimento da suspensão na unidade de atendimento, um bloqueio será inserido no seu prontuário, iniciando a contagem do prazo da penalidade
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Formulário de renúncia à defesa, devidamente preenchido e assinado – Clique aqui.
- Documento de identificação oficial com foto do condutor (CNH, RG atualizado ou CIN).
- Procuração original com poderes específicos para renúncia, com reconhecimento de firma por autenticidade.
- Para advogados: procuração simples acompanhada da carteira da OAB.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- CNH original do motorista.
- Comprovante de endereço em nome do motorista, emitido nos últimos três meses (original).
- Formulário de renúncia à defesa do processo de suspensão da CNH, preenchido e assinado.
- Procuração e documento do procurador, caso o serviço seja solicitado por outra pessoa (terceiros).
- Para advogados apresentar procuração simples acompanhada da carteira OAB.
Condições:
- Ter recebido a notificação sobre a instauração do processo de suspensão.
- Renunciar à defesa em todas as instâncias administrativas (renúncia) ou após esgotadas todas as possibilidades de recurso (Jari ou Cetran).
Atenção!
Após a inserção do bloqueio no prontuário do motorista ou a entrega da CNH, inicia-se a contagem do período de suspensão. Durante esse período, o motorista deve realizar o curso de reciclagem.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao10202025.pdf
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art265
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/artigo/art261
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=norma&sys_kb_id=870567b83b08ae5025604147f4e45a1e
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/resolucoes-contran
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
