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			SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
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			Travessias - Cananéia/Ariri
				
		Travessias - Cananéia/Ariri
				Última atualização:  6 de Setembro de 2024 às 12:14 
			
				
			Trata-se de serviço de transporte marítimo e fluvial de pedestres, realizado por lanchas.
											Pedestres e Ciclistas.
										
									
								- 
													Comprar Ticket- 
															
															
															Quanto custa
 Ticket- Pedestres e ciclistas: R$ 7,90 (residentes) / R$ 56,90 (não residentes)
- COBRANÇA BIDIRECIONAL
 Valor
- 
															Documentação necessária
 Para realizar a travessia não é necessária a apresentação de documentação, salvo em casos especiais de atendimento prioritário ou preferencial, em que pode ser solicitado documento para comprovação da situação especial. 
- 
																Onde fazer
 Comparecer ao local de embarcação da travessia Cananéia/Ariri ou Ariri/Cananéia. 
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															Duração do atendimento
 Não estimado
- 
															Prazo para concluir
 Não estimado
 
- 
															
															
															
												Não é preciso apresentar documentos para solicitar esse serviço.
											
										
									
								
										O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
									
									
										O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
									
 
								- Tempo de travessia: em torno de 4 horas.
- Realizada de uma a duas vezes por dia, conforme horários disponíveis no link:
https://semil.sp.gov.br/travessias/travessias-pedestres/cananeia-ariri/
																					
												Lei n° 10.741/2003: que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências;  Decreto Estadual n° 18.740/1982 e Código de Trânsito Brasileiro – CTB – que estabelecem prioridade para veículos de emergência;  Lei n° 14.626/2023 – que prevê atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista.:
																						
											
										
									
										
																					
												Decreto n° 65.262/2020 – que dispõe sobre os serviços de travessias litorâneas, de responsabilidade do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas (os serviços de Travessias Litorâneas passaram a ser prestados pelo Departamento Hidroviário – DH);  Lei n° 10.048/2000 – que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e dá outras providências;:
																						
											
										
									
								Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
									O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.
								
	
							Órgão Responsável
								SEMIL - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
							
						Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
 
     
           
          