ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)
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Preencher Declaração de ITCMD
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Acesse o Sistema Declaratório do ITCMD e preencha a declaração de ITCMD extrajudicial (Transmissão Por Escritura Pública do ITCMD ou Doação Extrajudicial) com as informações iguais às constantes na escritura pública a ser lavrada.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Onde fazer
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Concluir Declaração de ITCMD
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Após preencher todos os formulários da declaração, clique na aba “Confirmação”. Se houver erros ou informações faltando, o Sistema Declaratório do ITCMD avisará.Transmissão perante tabelião localizado neste EstadoO contribuinte deve apresentar a Declaração de ITCMD e os documentos relacionados ao tabelião escolhido, dentro do território do Estado de São Paulo. Não é necessário enviar os documentos ao fisco, ficando a cargo do tabelião verificar se o imposto foi devidamente recolhido.Transmissão perante tabelião localizado em outro Estado ou no DFAntes da lavratura da escritura pública, é necessário protocolar a Declaração de ITCMD, acompanhada dos documentos que fundamentam as informações declaradas. Para enviar os documentos, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET): https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET/
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Entregar Documentos via SIPET
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Caso a transmissão ocorra perante tabelião localizado em outro Estado ou no DF, acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item "ITCMD: Certidão de Regularidade do ITCMD (transmissões extrajudiciais lavradas fora do Estado de SP)".
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil;Demonstrativo de cálculo do ITCMD;Minuta de escritura pública a ser lavrada;Relação de documentos previstos no Anexo VIII, IX ou X da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso). -
Onde fazer
www3.fazenda.sp.gov.br/SIPET -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Demonstrativo de cálculo do ITCMD
Declaração de ITCMD devidamente assinada e datada pelo interessado ou seu representante legal, juntamente com documento que comprove a firma de seu signatário (apenas caso não tenha sido feita por assinatura digital ICP-Brasil
Relação de documentos, no que couber, previstos no Anexo VIII, IX ou X da Portaria CAT 15/03 (de acordo com cada caso)
Minuta de escritura pública a ser lavrada
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Contato
Órgão Responsável
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
