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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Solicitar Adequação do Cumprimento da Penalidade – Resolução 723/18

Solicitar Adequação do Cumprimento da Penalidade – Resolução 723/18

Última atualização: 2 de Junho de 2025 às 16:35

Serviço destinado a condutores que tiveram o processo de suspensão do direito de dirigir encerrado durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018. É possível solicitar a adequação do período de cumprimento da penalidade, conforme previsto no artigo 16 da referida norma.

Pessoa Física ou Jurídica
Procurador do proprietário (com procuração válida)
  1. Solicitar adequação
      1. Acessar o portal SEI clique aqui  
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”   
      3. Selecionar a opção “Processo novo”  
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “bloqueio”  
      5. Escolher a opção "DETRAN Condutores:: Solicitar Adequação do bloqueio de acordo com a Resolução 723/18”; 
      6. Preencher todos os campos do formulário  
      7. Preencha o modelo de documento “Requerimento Aplicação Resolução 723/18” presente no formulário;  
      8. Apertar o botão “Peticionar 
    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Requerimento Aplicação Resolução 723/18 - Preenchido  

      Caso seja solicitado por terceiros: Procuração 

    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      30 dias úteis

Requerimento Aplicação Resolução 723/18 - Preenchido Caso seja solicitado por terceiros: Procuração


Procuração - caso seja solicitado por terceiros. 


Esse serviço é feito em até 1 Mes(es)
Este serviço é gratuito.

É necessário ter encerrado o processo administrativo de suspensão da CNH durante a vigência da Resolução CONTRAN nº 723/2018. 


Resolução CONTRAN nº 723, de 6 de fevereiro de 2018:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao7232018.pdf
Resolução CONTRAN nº 844, de 9 de abril de 2021:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8442021R.pdf
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro):
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.