Incluir, Cancelar ou Transferir Veículo com Averbação Judicial
Este serviço permite solicitar a inclusão ou o cancelamento da averbação judicial (Averbação - CPC) no registro do veículo, bem como realizar a transferência de propriedade de veículos que possuam essa averbação ativa. Nesses casos, a transferência é realizada, mas a averbação permanece ativa no cadastro do veículo enquanto o processo judicial permanecer em trâmite.
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Como Fazer Online
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Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
Etapa 3 - Anexe os documentos necessários
Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
Etapa 4 - Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
Etapa 5 - Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Transferência de propriedade
Valor
Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul): quando necessária a substituição da placa, contrate uma empresa estampadora credenciada e pague diretamente pelo serviço. Consulte a relação de empresas credenciadas no Portal do Detran-SP.
Transferência de propriedade
Valor
O custo da transferência pode incluir a taxa de transferência, vistoria, placas de identificação veicular e débitos pendentes.
Taxa de transferência (pagamento com o número do Renavam):
Se o licenciamento do ano ainda não foi realizado: R$ 469,91.
Se o licenciamento do ano já foi realizado: R$ 295,83.
Transferência de propriedade
Valor
Laudo de vistoria: contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.
Transferência de propriedade
Valor
Débitos pendentes: antes de realizar a transferência, quite os débitos do veículo, como IPVA, multas de trânsito e demais encargos, quando houver.
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Documentação necessária
Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
- Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
- Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
Para transferência de veículo com Averbação CPC:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria válido.
Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
- Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.
Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
- Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
- Do comprador em caso de transferência de propriedade.
Atenção! Poderão ser solicitados documentos complementares, quando necessário.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Certidão emitida pelo Poder Judiciário:
- Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
- Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).
Para transferência de veículo com Averbação CPC:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador.
- Documento oficial de identificação com foto e CPF.
- Comprovante de endereço.
- Laudo de vistoria válido.
Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.
Procurador:
- Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
- Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.
Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.
Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:
- Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
- Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
- Do comprador em caso de transferência de propriedade.
Atenção! Poderão ser solicitados documentos complementares, quando necessário.
Importante!
A restrição Averbação - CPC não impede o licenciamento nem a transferência de propriedade do veículo. Quando houver averbação ativa, a transferência de propriedade deverá ser solicitada por este serviço.
Por se tratar de um registro público da existência de processo judicial relacionado ao bem, a averbação permanecerá no cadastro do veículo enquanto o processo judicial estiver em trâmite ou até que o juízo competente determine seu cancelamento.
Condições:
Para inclusão da Averbação CPC:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente daquela que figura no processo judicial.
Para cancelamento da Averbação CPC:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
Para transferência de propriedade com Averbação CPC:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- Possuir Averbação CPC ativa.
- A transferência de propriedade será realizada mantendo a Averbação CPC no cadastro do veículo.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8172021.pdf
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-15-266-de-26-de-dezembro-de-2013?id=ver_norma&sys_kb_id=ac710baf3bd8fe101aaf0847f4e45ac4
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/lei-n%C2%BA-9-503-de-23-de-setembro-de-1997?id=ver_norma&sys_kb_id=1a52b9d43be4fe504abf2337f4e45a3f
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n-957-de-17-de-maio-de-2022?id=ver_norma&sys_kb_id=af95a3283b24ba54aba36337f4e45a1f
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-809-de-15-de-dezembro-de-2020?id=ver_norma&sys_kb_id=1a9fc446fb6072d07b66f43cbeefdc4a
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-916-de-28-de-mar%C3%A7o-de-2022?id=ver_norma&sys_kb_id=b45cde3d3ba8b65018446137f4e45a73
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/resolu%C3%A7%C3%A3o-contran-n%C2%BA-941-de-28-de-mar%C3%A7o-de-2022?id=ver_norma&sys_kb_id=e5d63b303b6c3e54aba36337f4e45aea
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
