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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Incluir, Cancelar ou Transferir Veículo com Averbação Judicial

Incluir, Cancelar ou Transferir Veículo com Averbação Judicial

Iniciar
Última atualização: 14 de Julho de 2026 às 16:15

Este serviço permite solicitar a inclusão ou o cancelamento da averbação judicial (Averbação - CPC) no registro do veículo, bem como realizar a transferência de propriedade de veículos que possuam essa averbação ativa. Nesses casos, a transferência é realizada, mas a averbação permanece ativa no cadastro do veículo enquanto o processo judicial permanecer em trâmite.

• O autor ou procurador da ação judicial.
• O processado na ação judicial ou seu procurador.
• O autor da ação judicial ou seu procurador.
• O proprietário, quando o veículo é de propriedade de uma pessoa física.
• O proprietário ou representante legal, quando o veículo é de propriedade de uma pessoa jurídica.
• Procurador devidamente constituído.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviço

      • Clique no botão Iniciar serviço.


      Etapa 2 - Preencha os campos obrigatórios

      • Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário. 


      Etapa 3 - Anexe os documentos necessários

      Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".

      • Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
      • Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.


      Etapa 4 - Finalize o envio

      • Clique em Continuar para concluir a solicitação.


      Etapa 5 - Acompanhe o andamento

      • Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Transferência de propriedade
        Valor

        Placas de Identificação Veicular (PIV – padrão Mercosul): quando necessária a substituição da placa, contrate uma empresa estampadora credenciada e pague diretamente pelo serviço. Consulte a relação de empresas credenciadas no Portal do Detran-SP.

      Transferência de propriedade
        Valor

        O custo da transferência pode incluir a taxa de transferência, vistoria, placas de identificação veicular e débitos pendentes.

        Taxa de transferência (pagamento com o número do Renavam):

        Se o licenciamento do ano ainda não foi realizado: R$ 469,91.

        Se o licenciamento do ano já foi realizado: R$ 295,83.


      Transferência de propriedade
        Valor

        Laudo de vistoria: contrate uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV) e pague diretamente à empresa pelo serviço.

      Transferência de propriedade
        Valor

        Débitos pendentes: antes de realizar a transferência, quite os débitos do veículo, como IPVA, multas de trânsito e demais encargos, quando houver.

    2. Documentação necessária


      Certidão emitida pelo Poder Judiciário:

      • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
      • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).

      Para transferência de veículo com Averbação CPC:

      • Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador.
      • Documento oficial de identificação com foto e CPF.
      • Comprovante de endereço.
      • Laudo de vistoria válido.

      Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.


      Procurador:

      • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
      • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.

      Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.


      Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:

      • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
      • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
      • Do comprador em caso de transferência de propriedade.

      Atenção! Poderão ser solicitados documentos complementares, quando necessário.

    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Certidão emitida pelo Poder Judiciário:

  • Para inclusão: certidão de existência de processo judicial.
  • Para cancelamento: certidão que comprove o encerramento do processo (quando solicitado pelo processado).

Para transferência de veículo com Averbação CPC:

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV), devidamente preenchido e com reconhecimento de firma por autenticidade do vendedor e do comprador.
  • Documento oficial de identificação com foto e CPF.
  • Comprovante de endereço.
  • Laudo de vistoria válido.

Pessoa jurídica: contrato social ou documento equivalente – digitalizado.


Procurador:

  • Procuração nato-digital ou digitalizada com reconhecimento de firma em cartório.
  • Para advogados: sem necessidade de reconhecimento de firma, mas apresentar carteira da OAB.

Despachante credenciado: informar o número do CRDD/SP no peticionamento.


Documento de identificação digitalizado ou nato-digital:

  • Do autor da ação (quando o pedido for feito por procurador ou despachante).
  • Do processado (em caso de cancelamento solicitado por procurador ou despachante).
  • Do comprador em caso de transferência de propriedade.

Atenção! Poderão ser solicitados documentos complementares, quando necessário.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.

Importante!


A restrição Averbação - CPC não impede o licenciamento nem a transferência de propriedade do veículo. Quando houver averbação ativa, a transferência de propriedade deverá ser solicitada por este serviço.

Por se tratar de um registro público da existência de processo judicial relacionado ao bem, a averbação permanecerá no cadastro do veículo enquanto o processo judicial estiver em trâmite ou até que o juízo competente determine seu cancelamento.



Condições:


Para inclusão da Averbação CPC:

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • Não pode haver comunicação de venda ativa em nome de pessoa diferente daquela que figura no processo judicial.

Para cancelamento da Averbação CPC:

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.

Para transferência de propriedade com Averbação CPC:

  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • Possuir Averbação CPC ativa.
  • A transferência de propriedade será realizada mantendo a Averbação CPC no cadastro do veículo.

Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil): artigo nº 828:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.