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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Partidos Políticos ou suas Fundações
ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Partidos Políticos ou suas Fundações
Última atualização: 27 de Novembro de 2024 às 14:31
Serviço destinado exclusivamente à obtenção do reconhecimento da imunidade de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) aplicável a Partidos Políticos ou suas Fundações, conforme previsto no artigo 150 da Constituição Federal e regulamentado pela Portaria CAT 15/2003.
Pessoa Jurídica
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Entregar Documentos via SIPET
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Acesse o Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET (veja como utilizá-lo no Guia Rápido de Utilização do SIPET) e envie a documentação correspondente no item 'ITCMD: Reconhecimento de Imunidade para Partidos Políticos ou suas Fundações'.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
1) Cópias simples do RG e do CPF do Representante da Entidade/Instituição;2) Se for o caso, anexar também:2.1) Cópia simples do RG e do CPF do (s) procurador (es);2.2) Procuração específica para atuar no processo de reconhecimento de imunidade.3) Lei de criação e registro no Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Em relação às fundações dos partidos: estatuto. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
-
Conforme descrição de cada etapa
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Para entidades de outra natureza deve ser utilizado formulário próprio no sistema SIPET.Mais orientações sobre os procedimentos relativos ao reconhecimento de imunidade podem ser obtidos clicando aqui.A consulta à Portaria CAT 15/2003, em especial o anexo I da referida portaria (onde estão relacionados todos os documentos necessários à análise do pedido de reconhecimento de imunidade), pode ser acessada clicando aqui.A imunidade em questão refere-se apenas aos bens doados que estejam vinculados às finalidades essenciais da entidade.
Decreto 46.655 de 01-04-2002:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/dec46655.aspx
Lei 10.705 de 28-12-2000:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei10705.aspx
Portaria CAT 15 de 06-02-2003:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat152003.aspx
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
Contato
08000170110
(11)2930-3750
Órgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
