Apresentar Recurso de Multa em 1ª Instância (Jari)
Esse serviço permite apresentar recurso contra uma multa de trânsito diretamente à Jari (1ª instância). Para isso, é necessário aguardar o recebimento da Notificação de Penalidade, que acompanha o boleto da multa (MILT). Não é preciso pagar a multa ou ter feito Defesa Prévia para recorrer nessa fase.
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Como Fazer Online
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Via Portal Detran-SP
- Clique no botão “Iniciar Serviço”.
- Faça login utilizando seu usuário e senha do Portal ou via Gov.br
- Preencha os campos solicitados com o número do CPF e Renavam.
- Após preencher os dados, clique no botão "Avançar".
- Anexe os documentos solicitados para a solicitação de defesa (a lista de documentos varia dependendo do perfil do solicitante).
Se não for possível fazer a solicitação de forma automática, peça a análise manual
- Acesse o formulário do serviço
- Clique aqui para acessar o formulário.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Requerimento para Recurso à Jari (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Requerimento para Recurso à Jari (formulário preenchido).
- Documento de habilitação do(a) interessado(a).
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e).
- Notificação de Penalidade (NP).
- Procuração, caso o recurso seja feito por terceiros.
- Contrato social, se o pedido for feito pelo proprietário ou representante legal de uma pessoa jurídica.
Condições
- O recurso deve ser escrito de forma legível e conter, no mínimo, as informações exigidas pelo artigo 3º da Resolução Contran nº 900/2022, além dos documentos obrigatórios previstos no artigo 5º da mesma Resolução.
- Cada recurso deve se referir a apenas um Auto de Infração de Trânsito (AIT).
- Se a multa foi aplicada por outro órgão de trânsito, como DER, PRF ou DSV, o recurso deve ser enviado diretamente ao órgão que registrou a infração.
Observação
Ao entrar com um recurso na Jari, o interessado pode:
- Apontar erros no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou nas notificações recebidas.
- Apresentar argumentos explicando por que a infração não deve ser mantida.
Se o recurso for negado, ainda há a possibilidade de recorrer em uma segunda instância.
Atenção!
Para apresentar recurso de multa em 1ª instância (Jari) relacionadas ao Exame Toxicológico, clique aqui.
Após o envio do recurso referente à infração por exame toxicológico vencido, o acompanhamento da solicitação poderá ser realizado pelo serviço Consultar Processo Administrativo de Multa Detran-SP.
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao9182022.pdf
Mais informações em: Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
