Solicitar Acesso a Processo Administrativo Sancionatório
Este serviço permite solicitar acesso aos Processos Administrativos Sancionatórios de interesse exclusivo dos agentes delegados e regulados do Detran-SP. Para tanto, os interessados devem criar um usuário no SEI externo para acompanhamento dos processos em andamento, seja através do responsável legal da empresa ou por meio de procurador constituído.
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Como Fazer Online
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Sancionatório” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção conforme Classe de Regulado: “DETRAN Gestão Regulatória: [Classe de Regulado] | Acesso a Processo Administrativo Sancionatório”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento principal “DETRAN - Requerimento de acesso ao Processo Administrativo Sancionatório”, disponível no próprio formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Preencha o requerimento de acesso ao Processo Administrativo Sancionatório, disponível no próprio SEI externo.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Preencha o requerimento de acesso ao Processo Administrativo Sancionatório, disponível no próprio SEI externo.
Atenção!
Somente será concedido acesso a quem comprovar legitimidade no processo por meio de consulta ao quadro social da empresa ou pelo próprio processado, no caso de Pessoa Física. O advogado munido da devida procuração também poderá pleitear o acesso e sua admissão integral ao processo será concedida após a juntada do documento conferindo os poderes de representação. Após a liberação de acesso, é possível consultar os autos e enviar a defesa bem como protocolar documentos probatórios diretamente no processo por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI Externo).
Condições
- Realização de um cadastro no Sistema SEI com a vinculação de um e-mail de acesso como Usuário Externo;
- Comprovar a condição de parte legítima no processo;
- Possuir vínculo com o processo administrativo sancionatório (como interessado, representante legal ou procurador).
Observações
Os documentos devem ser anexados em formato digital.
As procurações devem estar assinadas digitalmente (ICP-Brasil ou gov.br), quando aplicável.
Importante! O serviço unifica acesso ao processo, apresentação de defesa e interposição de recurso em um único fluxo digital.
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas/portaria-normativa-detran-sp-n%C2%BA-25-de-27-de-mar%C3%A7o-de-2024?id=ver_norma&sys_kb_id=2d0fa8799750b6944faefe46f053afc8
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14063.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1998/lei-10177-30.12.1998.html
Mais informações em: https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/regulacao/normas?id=editais_credenciamento
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
