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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Retificação de anexos SCANC de combustíveis
ICMS - Retificação de anexos SCANC de combustíveis
Última atualização: 25 de Fevereiro de 2026 às 13:31
Este serviço destina-se ao pedido de retificação da entrega de anexos já feita ao sistema SCANC, por erro ou entrega incompleta.Neste caso, para a correção, o contribuinte deve protocolar um requerimento de retificação de anexos SCANC, utilizando o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.
Pessoa Jurídica
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Solicitar a retificação de anexos SCANC
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a) Acessar o SIPET ( Sistema de Peticionamento Eletrônico) com certificado digital ou login GOV.BR.b) Na aba "Nova Solicitação", selecionar o serviço “SCANC”, o requerimento " Retificação de anexos SCANC ", preencher as informações, anexar os documentos solicitados e enviar o pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
a) Requerimento de Retificação de Anexos SCANC, assinado digitalmente pelo representante legal da empresa com poderes de administração (ou com firma reconhecida), que é um descritivo contendo:O período (mês/ano) a que se refere. Gerar um requerimento para cada mês/ano de referência;O motivo da entrega destes anexos, se deixou de incorporar as informações de cliente e/ou outras informações relevantes;Se há repasses pendentes e quais são as UFs destinatárias;E-mail e telefone do responsável pelos anexos SCANC. b) Uma cópia de todos os anexos SCANC envolvidos na retificação, ordenados por ID (identificador do anexo no período de referência). c) Documento de identificação do representante legal que assinou o requerimento, com foto e indicação de CPF (CNH ou (RG e CPF)), que:Deve constar no CADESP como administrador ou sócio administrador;OU se não contar no CADESP como administrador ou sócio administrador, deve ser funcionário da empresa com poderes de administração indicados no Contrato Social;OU deve ser um procurador cuja procuração foi assinada por administrador ou sócio administrador do CADESP ou por funcionário com poderes de administração indicados no Contrato Social. d) Procuração da empresa dando poderes de administração a quem assinou o requerimento. Obrigatório se quem assinou o requerimento for um procurador. e) Contrato Social. Obrigatório se quem assinou o Requerimento ou assinou a Procuração é um funcionário com poderes de administração que não consta no CADESP como administrador ou sócio administrador. -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Outros documentos
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
a) Requerimento de Retificação de Anexos SCANC, assinado digitalmente pelo representante legal da empresa com poderes de administração (ou com firma reconhecida), que é um descritivo contendo:o O período (mês/ano) a que se refere. Gerar um requerimento para cada mês/ano de referência;o O motivo da entrega destes anexos, se deixou de incorporar as informações de cliente e/ou outras informações relevantes;o Se há repasses pendentes e quais são as UFs destinatárias;o E-mail e telefone do responsável pelos anexos SCANC.b) Uma cópia de todos os anexos SCANC envolvidos na retificação, ordenados por ID (identificador do anexo no período de referência). c) Documento de identificação do representante legal que assinou o requerimento, com foto e indicação de CPF (CNH ou (RG e CPF)), que:o Deve constar no CADESP como administrador ou sócio administrador;o OU se não contar no CADESP como administrador ou sócio administrador, deve ser funcionário da empresa com poderes de administração indicados no Contrato Social;o OU deve ser um procurador cuja procuração foi assinada por administrador ou sócio administrador do CADESP ou por funcionário com poderes de administração indicados no Contrato Social. d) Procuração da empresa dando poderes de administração a quem assinou o requerimento. Obrigatório se quem assinou o requerimento for um procurador. e) Contrato Social. Obrigatório se quem assinou o Requerimento ou assinou a Procuração é um funcionário com poderes de administração que não consta no CADESP como administrador ou sócio administrador.
CONVÊNIO ICMS Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 2023:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV015_23
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV015_23
CONVÊNIO ICMS 110, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/CV110_07
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2007/CV110_07
CONVÊNIO ICMS Nº 199, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022:
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22
Mais informações em: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2022/CV199_22
Tipo de Serviço
Canais de Atendimento
Site:
acessar
Contato
0800-0170110
11-2930-3750
Órgão Responsável
Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
