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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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ICMS - Sanear informações prestadas na Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)

ICMS - Sanear informações prestadas na Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC)

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Última atualização: 19 de Agosto de 2026 às 19:05
Solicitação para saneamento de informações prestadas na Declaração do Valor de Aquisição de Energia Elétrica em Ambiente de Contratação Livre (DEVEC) nos casos de omissão ou prestação de informações incorretas.Informamos que:(i) O Decreto nº 66.373, que prevê um novo modelo de tributação pelo ICMS das operações com energia elétrica, foi publicado em 23 de dezembro de 2021, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; (ii) Até 14/04/2022, a Devec referente ao consumo de energia elétrica do mês de março/2022 deveria ser entregue à SEFAZ-SP. Após, a DEVEC foi descontinuada;(iii) No dia 12/03/2022, foi publicada a Portaria SRE 14/22, em substituição às Portarias CAT 97/09 e 61/10.
Adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL)
  1. Protocolar solicitação

    1. Protocole a solicitação através do SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico da SEFAZ.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Os documentos necessários constam em SIPET - Saneamento DEVEC
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      Não estimado

Conforme descrição de cada etapa.


O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Portaria CAT 97/09 (revogada):
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat972009.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.