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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Contestar Edital de Leilão de Veículos Recolhidos
Contestar Edital de Leilão de Veículos Recolhidos
Última atualização: 22 de Outubro de 2025 às 16:42
Se você identificou alguma irregularidade ou deseja esclarecimentos sobre o edital de leilão de veículos recolhidos pelo Detran-SP, pode apresentar um pedido de impugnação. A solicitação deve ser feita até 3 dias úteis antes da data marcada para o leilão, conforme determina o artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
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Via SEI Externo
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- Clique no botão “Iniciar serviço” para acessar o portal SEI Externo.
- Faça login com seus dados.
- No menu lateral, selecione “Peticionamento” e depois “Processo novo”.
- No campo “Tipo do Processo”, digite palavras-chave como “Leilão” para localizar o requerimento correto.
- Escolha a opção “DETRAN Fiscalização: Impugnação a Edital de Leilão de Veículos Recolhidos”.
- Preencha todos os campos do formulário.
- Preencha também o documento “DETRAN – Requerimento para Impugnação”, disponível no próprio formulário.
- Clique em “Peticionar” para enviar sua solicitação.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
- Preencha o Requerimento para Impugnação – DETRAN, disponível no formulário do SEI.
- Se necessário, anexe outros documentos que ajudem na análise do pedido. Utilize o campo “Anexo” no sistema para incluir esses arquivos.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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- Informar número do Edital de Leilão.
- Documentação complementar que fundamente o pedido (opcional).
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Observação
- Toda a comunicação é feita pelo mesmo sistema eletrônico usado no envio da solicitação, sendo responsabilidade do solicitante acompanhar o andamento.
- Se a impugnação alterar o edital, o leilão será reagendado com nova data publicada oficialmente.
Lei Federal nº 14.133/2021:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
