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Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento - Sefaz-SP
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IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras
IPVA - Pedido de cadastramento de empresas locadoras
Última atualização: 23 de Outubro de 2024 às 14:32
Serviço de cadastramento de locadoras para concessão do benefício de redução da alíquota de IPVA .O benefício será concedido, quando atendidos os requisitos da legislação, a todos os veículos registrados no CNPJ da empresa locadora.
Pessoa Jurídica
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Procedimentos
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Acessar o SIPET - Sistema de Peticionamento Eletrônico.O acesso ao serviço é feito por meio de certificação digital.Após acessar o sistema:Selecionar a opção IPVA/Locadoras-Pedido de Cadastramento;Preencher os dados solicitados;Quando o sistema solicitar, carregar cada um dos documentos.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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Certidão negativa do Cadin Estadual
Cópia do ato constitutivo da empresa ou documento equivalente
Procuração do representante legal com poderes para esta solicitação, se for o caso
Relação dos veículos não destinados a locação
O tempo de duração desse serviço ainda não foi estimado.
Este serviço é gratuito.
A concessão do benefício não é automática. Se houver pedido e este for indeferido, é dado o prazo de 30 dias para pagamento sem encargos.Requisitos da locadorater CNAE 7711-000 (Locação de automóveis sem condutor) ou 4923-0/02 (Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista) e;faturamento no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de sua receita bruta representada pela atividade de locação de veículos e;estar regularmente reconhecida como tal perante à Secretaria da Fazenda e Planejamento e;cumprir as obrigações previstas na legislação do IPVA e;não possuir pendência no Cadin Estadual na data do pedido (havendo pendência no Cadin, o pedido será indeferido).Requisitos do veículo da locadoraveículo de propriedade de empresa locadora de veículos ou estar sob a sua posse em decorrência de contrato de arrendamento mercantil e;veículo destinado à locação no território paulista e;veículo registrado no DETRAN/SP e;veículos cuja alíquota normal seja 4%.Para mais informações, consulte o Guia do Usuário.
Portaria SRE 13/2022:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-13-de-2022.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-13-de-2022.aspx
Lei nº 13.296/2008:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/lei13296.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
