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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Emitir Certidão para Veículo de Táxi

Emitir Certidão para Veículo de Táxi

Última atualização: 3 de Junho de 2025 às 19:43

Serviço para solicitar a certidão que comprova a propriedade de um veículo registrado na categoria aluguel, exclusivo para uso como táxi. A certidão é emitida pelo Detran-SP e pode ser exigida por prefeituras no processo de concessão ou renovação do alvará para a atividade de transporte individual de passageiros. 

Veículo de pessoa física: O proprietário.
Veículo de pessoa jurídica: O proprietário ou representante legal.
Veículo de pessoa física ou jurídica: O procurador ou despachante do proprietário.
  1. Passo a Passo SEI
      1. Clique em “Iniciar serviço” e acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça login. 
      2. Inicie o processo  e no menu à esquerda, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
      3.  Preencha o requerimento e complete o formulário e anexe os documentos necessários. 
      4. Localize o serviço no campo “Tipo do processo”, digite palavras-chave como “certidão táxi” e selecione:  DETRAN Veículos: Solicitar Certidão de Propriedade de Automóvel na Categoria Aluguel (Táxi). 
      5. Envie a solicitação e clique em “Peticionar” para enviar. 
      6. Acompanhe a análise e consulte o andamento diretamente no portal do SEI. 


    1. Quanto custa

      Não há taxa para essa etapa
    2. Documentação necessária

      Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante. 

      Requerimento preenchido pelo proprietário ou procurador legal (formato digital). 

      Em caso de procurador: 

      • Procuração em formato nato digital. 
      • Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. 

       

      Em caso de despachante credenciado no Detran-SP: 

      • Informar o número do CRDD/SSP. 

       

      Em caso de representante de pessoa jurídica: 

      • Certidão de Microempreendedor Individual (MEI). 

       

    3. Duração do atendimento

      Não estimado
    4. Prazo para concluir

      3 dias úteis

Requerimento: preenchido pelo proprietário ou procurador legal, em formato digital. Em caso de procurador, deve ser apresentada procuração em formato nato digital. Se o procurador for advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP, é necessário informar o número do CRDD/SSP. Em caso de representante de pessoa jurídica, deve ser apresentada a certidão de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, é obrigatório o envio do documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.


Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Condições: 


  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. 
  • O proprietário deve ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI). 




Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Portaria CAT 68/2001.:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar
agendamento: agendar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Orgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.