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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Emitir Certidão para Veículo de Táxi

Emitir Certidão para Veículo de Táxi

Iniciar
Última atualização: 28 de Julho de 2026 às 19:38
Serviço para solicitar a certidão que comprova a propriedade de um veículo registrado na categoria aluguel, exclusivo para uso como táxi. A certidão é emitida pelo Detran-SP e pode ser exigida por prefeituras no processo de concessão ou renovação do alvará para a atividade de transporte individual de passageiros.
• Procurador
• Veículo de pessoa jurídica: o novo proprietário ou representante legal.
• Despachante
• Pessoa física: o próprio proprietário do veículo.
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Acesse o formulário do serviçoClique no botão Iniciar serviço.Etapa 2 - Preencha os campos obrigatóriosSe estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.Etapa 3 - Anexe os documentos necessáriosConsulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.Formatos aceitos: XLS, XLSX, DOC, DOCX, PDF, P7S, SVG e ZIP.Etapa 4 - Finalize o envioClique em Continuar para concluir a solicitação.Etapa 5 - Acompanhe o andamentoDepois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.Em caso de procurador:Procuração em formato nato digital.Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:Informar o número do CRDD/SP.Em caso de representante de pessoa jurídica:Certidão de Microempreendedor Individual (MEI).
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis
  • Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.


  • Em caso de procurador:
  • Procuração em formato nato digital.
  • Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.


  • Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:
  • Informar o número do CRDD/SSP.


  • Em caso de representante de pessoa jurídica:
  • Certidão de Microempreendedor Individual (MEI).



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições: O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo. O proprietário deve ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI).
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Portaria CAT 68/2001.:
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.