Emitir Certidão para Veículo de Táxi
Serviço para solicitar a certidão que comprova a propriedade de um veículo registrado na categoria aluguel, exclusivo para uso como táxi. A certidão é emitida pelo Detran-SP e pode ser exigida por prefeituras no processo de concessão ou renovação do alvará para a atividade de transporte individual de passageiros.
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Passo a Passo SEI
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- Clique em “Iniciar serviço” e acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e faça login.
- Inicie o processo e no menu à esquerda, selecione “Peticionamento” > “Processo novo”.
- Preencha o requerimento e complete o formulário e anexe os documentos necessários.
- Localize o serviço no campo “Tipo do processo”, digite palavras-chave como “certidão táxi” e selecione: DETRAN Veículos: Solicitar Certidão de Propriedade de Automóvel na Categoria Aluguel (Táxi).
- Envie a solicitação e clique em “Peticionar” para enviar.
- Acompanhe a análise e consulte o andamento diretamente no portal do SEI.
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
Documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.
Requerimento preenchido pelo proprietário ou procurador legal (formato digital).
Em caso de procurador:
- Procuração em formato nato digital.
- Se o procurador for advogado, não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
Em caso de despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP.
Em caso de representante de pessoa jurídica:
- Certidão de Microempreendedor Individual (MEI).
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Requerimento: preenchido pelo proprietário ou procurador legal, em formato digital. Em caso de procurador, deve ser apresentada procuração em formato nato digital. Se o procurador for advogado, não é necessário o reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB. Em caso de despachante credenciado no Detran-SP, é necessário informar o número do CRDD/SSP. Em caso de representante de pessoa jurídica, deve ser apresentada a certidão de Microempreendedor Individual (MEI). Além disso, é obrigatório o envio do documento de identificação (digitalizado ou nato digital) do proprietário do veículo, caso o peticionante seja procurador ou despachante.
Condições:
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O proprietário deve ser pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI).
Mais informações em: https://www.ctbdigital.com.br/
Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/pcat682001.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.