Crédito acumulado de ICMS - Apuração simplificada
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Aderir à apuração simplicada
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A opção pela sistemática de apuração simplificada, bem como a renúncia a ela, dar-se-á pela lavratura de termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências - RUDFTO, modelo 6, e da sua confirmação por meio do sistema e-CredAc. No sistema e-CredAc: Arquivo simplificado / Apuração simplificada / AdesãoObservações:A renúncia à apuração simplificada pode ser expressa (Arquivo simplificado / Apuração simplificada / Renúncia) ou tácita, considerada assim com o acolhimento do arquivo de custo.Considera-se, em regra, que o acolhimento do arquivo de custo não é possível o retorno à apuração simplificada.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Documentação não necessária -
Duração do atendimento
Imediato -
Prazo para concluir
Imediato
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Mais informações em: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/ind_art.aspx
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
