Solicitar recurso ao DREI
O DREI é o Departamento de Registro Empresarial e Integração, órgão vinculado ao Ministério da Economia do Governo Federal, ao qual as Juntas Comerciais estão tecnicamente subordinadas. O Recurso ao DREI é a última instância administrativa e é cabível contra as decisões proferidas pelo Plenário da JUCESP e o seu prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis a contar da data da decisão.
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Realizar pedido
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O cidadão deverá apresentar a peça de interposição do recurso na Sede da JUCESP ou em qualquer unidade conveniada.
Quanto custa
Valor
R$ 125.00 reais
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Documentação necessária
Documentação não necessária - 
																
Onde fazer
https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/contact.html
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Duração do atendimento
Não estimado - 
															
Prazo para concluir
0 Indefinido 
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Além do recurso assinado pelo titular, sócio ou procurador devidamente constituído. Se o recurso é contra a manutenção de exigência em pedido de reconsideração, deverá acompanhar os documentos.
O serviço comporta somente o recolhimento de emolumentos devidos à União por meio de guia DARF no valor de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais). Prazo de conclusão da análise: Indeterminado.O cidadão deverá apresentar a documentação na Sede da JUCESP ou em um de nossos locais de atendimento (https://www.institucional.jucesp.sp.gov.br/institucional.html).
Unidades Prestadoras
Rua Guaicurus, 1394 - Lapa, São Paulo - SP Horário de atendimento: Segunda à Sexta, das 9h às 16h
    
          
          