Sistema Paulista de Conflito de Interesses (SPCI)
O SPCI é um sistema eletrônico que viabiliza consultas sobre possíveis situações de conflitos de interesses, o envio da Declaração de Conflito de Interesses (DCI) pelas autoridades de que trata o artigo 2º, incisos I ao III, do Decreto nº 69.474, de 10 de abril de 2025 e a gestão das informações pertinentes à matéria.
CPF, e-mail institucional e telefone para cadastramento e fornecimento de login e senha de acesso à área restrita a agentes públicos previamente cadastrados pelo Gestor de Recursos Humanos do órgão ou entidade.
- Como fazer
A apresentação da DCI e a consulta devem ser inseridas no ambiente do SPCI, disponível no sítio eletrônico: https://spci.controladoriageral.sp.gov.br.
Para isso, o Gestor de Recursos Humanos do órgão ou entidade deve previamente efetuar o cadastramento, no SPCI, dos agentes e representantes do Estado obrigados a apresentar a DCI, os membros da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para análise de consultas e os demais agentes públicos que possuam interesse ou necessidade de realizar a consulta.
De acordo com o artigo 5º da Resolução CGE nº 024, de 17 de julho de 2025 e o Decreto nº 68.829/2024, a consulta deve conter, no mínimo:
§ Atribuições formais e efetivas do cargo/emprego.
§ Descrição da atividade externa pretendida ou situação geradora de dúvida.
§ Vínculo com pessoa/empresa/associação/organização relacionado à situação.
§ Documentos comprobatórios.
A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) do órgão ou entidade designará um relator para elaboração de manifestação técnica. Após deliberação dos demais membros da UGI, será publicada a ementa da deliberação em transparência ativa, sem prejuízos da proteção das informações pessoais ou legalmente sigilosas, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do artigo 6º, parágrafo único da Resolução CGE nº 024, de 17 de julho de 2025.
Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Classifica-se em:
· Real: quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses;
· Potencial: quando a situação em que se encontra o agente público proporciona condições que podem gerar conflito de interesses futuros no desempenho da função pública.
De acordo com o Decreto n° 69.474/2025, são responsabilidades e obrigações:
§ Dos servidores/autoridades: agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses.
§ Das Unidades de Gestão de Integridade: analisar as consultas submetidas pelos agentes públicos, emitir manifestação técnica e assegurar a transparência ativa, resguardados dados pessoais e sigilosos, nos termos da legislação vigente.
§ Da Controladoria Geral do Estado: analisar as consultas submetidas pelas autoridades de que trata o artigo 2º, incisos I ao III, do Decreto nº 69.474/2025, recursos e pedidos de reconsideração.
Mais informações em: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2025/decreto-69474-10.04.2025.html
Mais informações em: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.controladoriageral.sp.gov.br/dx/api/dam/v1/collections/2a01ba55-03b4-480d-a53b-0cf67a59886d/items/79795c7f-8083-4ea0-bd2d-d8d63629f935/renditions/1de691f7-26b2-40ae-8ef3-2e2602072c86?binary=true
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