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Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE
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Sistema Paulista de Conflito de Interesses (SPCI)

Sistema Paulista de Conflito de Interesses (SPCI)

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Última atualização: 31 de Julho de 2026 às 19:11

O SPCI é um sistema eletrônico que viabiliza consultas sobre possíveis situações de conflitos de interesses, o envio da Declaração de Conflito de Interesses (DCI) pelas autoridades de que trata o artigo 2º, incisos I ao III, do Decreto nº 69.474, de 10 de abril de 2025 e a gestão das informações pertinentes à matéria.

Servidores do Estado de São Paulo
Agente Público
Gestor Estadual

CPF, e-mail institucional e telefone para cadastramento e fornecimento de login e senha de acesso à área restrita a agentes públicos previamente cadastrados pelo Gestor de Recursos Humanos do órgão ou entidade. 



O tempo de duração desse serviço varia de acordo com as etapas. Consulte como fazer para saber quanto tempo leva.
Este serviço é gratuito.
  • Como fazer

A apresentação da DCI e a consulta devem ser inseridas no ambiente do SPCI, disponível no sítio eletrônico: https://spci.controladoriageral.sp.gov.br.

Para isso, o Gestor de Recursos Humanos do órgão ou entidade deve previamente efetuar o cadastramento, no SPCI, dos agentes e representantes do Estado obrigados a apresentar a DCI, os membros da Unidade de Gestão de Integridade (UGI) para análise de consultas e os demais agentes públicos que possuam interesse ou necessidade de realizar a consulta.

De acordo com o artigo 5º da Resolução CGE nº 024, de 17 de julho de 2025 e o Decreto nº 68.829/2024, a consulta deve conter, no mínimo:

§ Atribuições formais e efetivas do cargo/emprego.

§ Descrição da atividade externa pretendida ou situação geradora de dúvida.

§ Vínculo com pessoa/empresa/associação/organização relacionado à situação.

§ Documentos comprobatórios.

A Unidade de Gestão de Integridade (UGI) do órgão ou entidade designará um relator para elaboração de manifestação técnica. Após deliberação dos demais membros da UGI, será publicada a ementa da deliberação em transparência ativa, sem prejuízos da proteção das informações pessoais ou legalmente sigilosas, nos termos da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do artigo 6º, parágrafo único da Resolução CGE nº 024, de 17 de julho de 2025.


Conflito de interesses é a situação gerada pelo confronto entre os interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.

Classifica-se em:

·      Real: quando praticada conduta pelo agente público no contexto de conflito de interesses;

·      Potencial: quando a situação em que se encontra o agente público proporciona condições que podem gerar conflito de interesses futuros no desempenho da função pública.

De acordo com o Decreto n° 69.474/2025, são responsabilidades e obrigações:

§ Dos servidores/autoridades: agir de modo a prevenir ou impedir possível conflito de interesses.

§ Das Unidades de Gestão de Integridade: analisar as consultas submetidas pelos agentes públicos, emitir manifestação técnica e assegurar a transparência ativa, resguardados dados pessoais e sigilosos, nos termos da legislação vigente.

§ Da Controladoria Geral do Estado: analisar as consultas submetidas pelas autoridades de que trata o artigo 2º, incisos I ao III, do Decreto nº 69.474/2025, recursos e pedidos de reconsideração.



Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Controladoria Geral do Estado de São Paulo - CGE

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.