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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Liberar Veículo Recolhido

Liberar Veículo Recolhido

Iniciar
Última atualização: 20 de Maio de 2026 às 16:41
Este serviço permite iniciar o pedido para retirar o veículo recolhido pelo Detran-SP, desde que atenda pelo menos uma das condições abaixo elencadas.
• Pessoa Fisica
• Pessoa Juridica
  1. Como Fazer Online

    1. Etapa 1 - Pagamento de Débitos e TaxasEfetue o pagamento nos bancos conveniados (apenas para correntistas), Casas Lotéricas ou via Pix.Débitos do veículo (multas, impostos e encargos): pagar informando o Renavam.Taxa de estadia diária: R$ 40,72 (informando o Renavam).A taxa de liberação é de R$ 20,06.O valor da taxa de remoção (guincho) é de R$ 407,22Etapa 2 - Digitalização de DocumentosDocumento de identificação do proprietário (frente e verso).Termo de Recolhimento de Veículo (TRV).Comprovante de pagamento dos débitos do veículo (multas, impostos e encargos). Todos os débitos devem estar quitados antes da solicitação.Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária (paga pelo Renavam).Etapa 3 - Solicitação da LiberaçãoSolicite a liberação do veículo online, preenchendo os dados solicitados e anexando os documentos necessários.Etapa 4 - Retire o VeículoVá ao local indicado no ofício de liberação, conforme as instruções recebidas.O veículo será entregue mediante apresentação da documentação informada no e-mail e o pagamento das taxas diretamente ao pátio.

      Quanto custa


      Taxa de remoção (guincho):
        Valor
        Até 31/12/2025: R$ 407,72 A partir de 01/01/2026: R$ 422,62
      Taxa de estadia de veículo
        Valor
        Até 31/12/2025: R$ 40,79 A partir de 01/01/2026: R$ 42,26
      Taxa de liberação
        Valor
        Até 31/12/2025: R$ 20,06 A partir de 01/01/2026: R$ 20,82
    2. Documentação necessária


      Veículo de Pessoa Física (Proprietário)Documento de identificação do proprietário (frente e verso).Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes).Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, pago pelo Renavam do veículo.Veículo de Pessoa Jurídica (Proprietário ou Representante Legal)Documento de identificação do proprietário ou representante legal (frente e verso).Contrato Social ou documento equivalente da empresa.Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR).Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes).Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, pago pelo Renavam do veículo.ProcuradorDocumento de identificação do proprietário (frente e verso).Procuração específica, contendo:Descrição do serviço a ser realizado.Identificação do veículo (marca, modelo e placa).Procuração pública (vigente) ou particular (emitida nos últimos três meses, com reconhecimento de firma por autenticidade).Veículo em Processo de TransferênciaDocumento de propriedade do veículo preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador.Comprovante de pagamento da taxa de transferência.Se assinado por procurador, apresentar:Documento de identificação do procurador (frente e verso).Procuração correspondente.Condições EspecíficasSe o proprietário faleceu: Apresentar certidão de óbito e documentos que comprovem a possibilidade de liberação do veículo.Se o veículo foi furtado ou roubado: Apresentar Boletim de Ocorrência, para solicitar isenção do pagamento de multas e IPVA.Se houver determinação judicial para liberação: Apresentar decisão judicial autorizando a liberação e o comprovante de pagamento das taxas exigidas, caso especificado na decisão.As demandas judiciais de cidadãos e advogados devem ser protocoladas no Detran-SP exclusivamente pelo peticionamento eletrônico externo, por meio da plataforma SEI. Para acessar clique aqui.
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

1) Veículo de pessoa física - proprietário: Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - frente e verso Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes) Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo Renavam do veículo


2) Veículo de pessoa jurídica - proprietário ou representante legal da pessoa jurídica: Documento de identificação pessoal do proprietário ou representante legal da empresa - frente e verso Contrato Social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) Comprovante de pagamento de débitos do veículo (multas, impostos e encargos pendentes) Comprovante de pagamento da taxa de estadia diária, paga pelo Renavam do veículo


3) Procurador - além de enviar os documentos acima, também deverá enviar: Documento de identificação pessoal do proprietário do veículo - frente e verso; Procuração específica que deverá conter a descrição do serviço a ser realizado e a identificação do veículo (marca, modelo e placa), por instrumento público (vigente) ou particular (com reconhecimento de firma por autenticidade, emitida nos últimos três meses)


4) Veículo em processo de transferência - além de enviar os documentos acima, também deverá enviar: Documento de propriedade do veículo devidamente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade do vendedor e do comprador, bem como o comprovante de pagamento da respectiva taxa de transferência do veículo Caso o documento de propriedade do veículo for assinado por procurador: documento de identificação pessoal do procurador responsável pela assinatura (frente e verso) e procuração


  1. Condições Específicas
  • Se o proprietário faleceu: Apresentar certidão de óbito e documentos que comprovem a possibilidade de liberação do veículo.
  • Se o veículo foi furtado ou roubado: Apresentar Boletim de Ocorrência, para solicitar isenção do pagamento de multas e IPVA.
  • Se houver determinação judicial para liberação: Apresentar decisão judicial autorizando a liberação e o comprovante de pagamento das taxas exigidas, caso especificado na decisão.
  • As demandas judiciais de cidadãos e advogados devem ser protocoladas no Detran-SP exclusivamente pelo peticionamento eletrônico externo, por meio da plataforma SEI. Para acessar clique aqui.



Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
O valor deste serviço varia de acordo com a solicitação. Consulte como fazer para saber quanto custa.
Alerta Esse serviço atende exclusivamente aos cenários abaixo identificados: Veículos registrados em outros Estados; Solicitação por procurador; Veículo de propriedade de pessoa jurídica (CNPJ); e/ou Veículo com bloqueios e restrições. Para a liberação de veículos do Estado de São Paulo sem bloqueios e/ou restrições, cujo solicitante seja o próprio proprietário pessoa física (CPF), clique aqui. Para veículos que ainda não possuem registro, é necessário seguir um fluxo próprio, clique aqui para maiores informações. Veículos sinistrados em outros Estados: Para veículos com registro de sinistro em outro estado, clique aqui Condições: Veículo recolhido por infração de trânsito de competência do Detran-SP, e que possua uma (ou mais) das seguintes especificidades: Veículos registrados em outros Estados; Solicitação por procurador; Veículo de propriedade de pessoa jurídica (CNPJ); e/ou Veículo com bloqueios e restrições.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 271:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Redes Sociais

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.