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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Registro de Veículo por Decisão Judicial
Regularizar Registro de Veículo por Decisão Judicial
Última atualização: 20 de Agosto de 2025 às 20:31
É o serviço que permite ao(a) proprietário(a) solicitar o desbloqueio e a regularização do cadastro do veículo em seu nome, conforme previsto na Resolução CONTRAN nº 809/2020. A solicitação é feita com base em decisão judicial, garantindo a atualização da propriedade e a regularidade do registro do veículo junto ao Detran-SP.
Pessoa física: O proprietário do veículo.
Veículo de pessoa jurídica: O proprietário ou representante legal.
Representante legal (procurador ou despachante): com a documentação exigida, listada abaixo.
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Passo a Passo
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- Acesse o formulário do serviço
- Clique no botão Iniciar serviço.
- Preencha os campos obrigatórios
- Se estiver representando uma empresa ou outra pessoa (como procurador), marque a opção "Representação?" antes de preencher o formulário.
- Anexe os documentos necessários
- Consulte a lista de documentos exigidos no campo "Documentação necessária".
- Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.
- Formatos aceitos: PDF, JPEG, PNG, DOCX e XLSX.
- Finalize o envio
- Clique em Continuar para concluir a solicitação.
- Acompanhe o andamento
- Depois do envio, você pode acompanhar sua solicitação na área logada do portal do Detran-SP.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Apresente os documentos abaixo em formato digital ou digitalizado:
- Boletim de Ocorrência do furto ou roubo;
- CRV, ATPV-e ou declaração de perda/extravio — com firma reconhecida do proprietário anterior;
- Procuração em nome do representante da seguradora;
- Documento de identidade com CPF ou CNPJ do representante legal;
- CNPJ da seguradora;
- Ficha Renavam.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Se for proprietário(a):
- Documento de identificação (nato-digital ou digitalizado).
- Comprovante de endereço ou declaração de residência.
- Laudo de vistoria.
- Comprovante de pagamento: taxa de transferência, IPVA, multas etc.
Se for representante de pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente.
- Cartão do CNPJ.
Se for procurador(a):
- Procuração (nato-digital ou com firma reconhecida em cartório).
- Caso seja advogado(a): não é necessário reconhecimento de firma, mas deve apresentar a carteira da OAB.
Se for despachante credenciado ao Detran-SP:
- Número do CRDD/SSP no peticionamento.
Documentos adicionais (quando o solicitante for procurador ou despachante):
- Documento de identificação do proprietário (nato-digital ou digitalizado).
- Comprovante de endereço ou declaração de residência assinada pelo proprietário.
- Laudo de vistoria.
- Comprovante de pagamento: taxa de transferência, IPVA, multas etc.
Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Não temos informações complementares sobre o processo.
Resolução 809/2020.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.