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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Veículo Leiloado por Outro Órgão Público

Regularizar Veículo Leiloado por Outro Órgão Público

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Última atualização: 20 de Agosto de 2026 às 12:26
Este serviço é destinado a quem precisa solicitar a desvinculação de débitos de um veículo registrado no Estado de São Paulo, quando o bem foi leiloado por outros órgãos que não seja o Detran-SP; como prefeituras, Detrans de outros Estados, órgãos judiciais, DER, CET, Senad, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outros.
• Representantes oficiais dos órgãos que promoveram o leilão.
• Leiloeiro
• Arrematante, apenas nos casos de leilões da Receita Federal ou de órgãos judiciais.
  1. Como Fazer Online

    1. Acessar o portal SEI Externo clicando no botão “Iniciar Serviço”No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”Selecionar a opção “Processo novo”No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Desvinculação”Selecione o serviço “DETRAN Veículos: Desvinculação de débitos de veículo com arrematação em leilão de outros órgãos”Preencher todos os campos do formulárioPreencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento regularizar leilão outros” presente no formulário;Apertar o botão “Peticionar”

      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    2. Documentação necessária


      Atenção!Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.Documentos Essenciais:Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)Guia de licitação (Carta de Arrematação).Leilões JudiciaisCarta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).Leilão SenadAuto ou termo de apreensão.Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.Edital do leilão.Carta de arrematação.Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos PúblicosEdital com link de publicação.Carta de Arrematação.Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.
    3. Duração do atendimento


      Não estimado
    4. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Atenção!


Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.


Documentos Essenciais:

  • Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.
  • Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.
  • Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.

Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)

  • Guia de licitação (Carta de Arrematação).

Leilões Judiciais

  • Carta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).

Leilão Senad

  • Auto ou termo de apreensão.
  • Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.
  • Edital do leilão.
  • Carta de arrematação.

Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos Públicos

  • Edital com link de publicação.
  • Carta de Arrematação.
  • Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.

Esse serviço é feito em até 4 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Atenção!De acordo com o art. 44 da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, até a entrada em operação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados – Sivec:Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competentes pelo registro dos veículos alienados permanecem responsáveis pela desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes, bem como pelo registro da comunicação de venda;Esses procedimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação do órgão ou entidade responsável pela realização do leilão.Importante: nos casos de leilões realizados pela Receita Federal ou por órgãos judiciais, a solicitação também poderá ser apresentada pelo próprio arrematante, conforme procedimento adotado pelo DETRAN-SP.Condições: O veículo deve ser proveniente de leilão.O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.O veículo não pode ter restrições criminais ou Renajud’s (restrições judiciais).Somente os débitos anteriores à data do leilão podem ser desvinculados.
Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.