Regularizar Veículo Leiloado por Outro Órgão Público
Este serviço é destinado a quem precisa solicitar a desvinculação de débitos de um veículo registrado no Estado de São Paulo, quando o bem foi leiloado por outros órgãos que não seja o Detran-SP; como prefeituras, Detrans de outros Estados, órgãos judiciais, DER, CET, Senad, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outros.
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Como Fazer Online
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- Acessar o portal SEI Externo clicando no botão “Iniciar Serviço”
- No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
- Selecionar a opção “Processo novo”
- No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Desvinculação”
- Selecione o serviço “DETRAN Veículos: Desvinculação de débitos de veículo com arrematação em leilão de outros órgãos”
- Preencher todos os campos do formulário
- Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento regularizar leilão outros” presente no formulário;
- Apertar o botão “Peticionar”
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
Atenção!
Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.
Documentos Essenciais:
- Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.
- Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.
- Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.
Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Guia de licitação (Carta de Arrematação).
Leilões Judiciais
- Carta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).
Leilão Senad
- Auto ou termo de apreensão.
- Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.
- Edital do leilão.
- Carta de arrematação.
Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos Públicos
- Edital com link de publicação.
- Carta de Arrematação.
- Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Atenção!
Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.
Documentos Essenciais:
- Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.
- Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.
- Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.
Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)
- Guia de licitação (Carta de Arrematação).
Leilões Judiciais
- Carta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).
Leilão Senad
- Auto ou termo de apreensão.
- Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.
- Edital do leilão.
- Carta de arrematação.
Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos Públicos
- Edital com link de publicação.
- Carta de Arrematação.
- Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.
Atenção!
De acordo com o art. 44 da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, até a entrada em operação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados – Sivec:
- Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competentes pelo registro dos veículos alienados permanecem responsáveis pela desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes, bem como pelo registro da comunicação de venda;
- Esses procedimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação do órgão ou entidade responsável pela realização do leilão.
Importante: nos casos de leilões realizados pela Receita Federal ou por órgãos judiciais, a solicitação também poderá ser apresentada pelo próprio arrematante, conforme procedimento adotado pelo DETRAN-SP.
Condições:
- O veículo deve ser proveniente de leilão.
- O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
- O veículo não pode ter restrições criminais ou Renajud’s (restrições judiciais).
- Somente os débitos anteriores à data do leilão podem ser desvinculados.
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/resolucao6232016_republicada.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
