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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Regularizar Veículo Leiloado por Outro Órgão Público

Regularizar Veículo Leiloado por Outro Órgão Público

Iniciar
Última atualização: 20 de Agosto de 2026 às 12:26

Este serviço é destinado a quem precisa solicitar a desvinculação de débitos de um veículo registrado no Estado de São Paulo, quando o bem foi leiloado por outros órgãos que não seja o Detran-SP; como prefeituras, Detrans de outros Estados, órgãos judiciais, DER, CET, Senad, Receita Federal, Polícia Rodoviária Federal, entre outros.

• Representantes oficiais dos órgãos que promoveram o leilão.
• Leiloeiro
• Arrematante, apenas nos casos de leilões da Receita Federal ou de órgãos judiciais.
  1. Como Fazer Online

      1. Acessar o portal SEI Externo clicando no botão “Iniciar Serviço”
      2. No menu do lado esquerdo, selecione a opção “Peticionamento”
      3. Selecionar a opção “Processo novo”
      4. No campo “Tipo do Processo”, busque o requerimento com palavras-chave como “Desvinculação”
      5. Selecione o serviço “DETRAN Veículos: Desvinculação de débitos de veículo com arrematação em leilão de outros órgãos”
      6. Preencher todos os campos do formulário
      7. Preencha o modelo de documento “DETRAN - Requerimento regularizar leilão outros” presente no formulário;
      8. Apertar o botão “Peticionar”



      Quanto custa


      Não há taxa para essa etapa

    1. Documentação necessária


      Atenção!


      Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.



      Documentos Essenciais:

      • Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.
      • Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.
      • Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.

      Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)

      • Guia de licitação (Carta de Arrematação).

      Leilões Judiciais

      • Carta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).

      Leilão Senad

      • Auto ou termo de apreensão.
      • Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.
      • Edital do leilão.
      • Carta de arrematação.

      Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos Públicos

      • Edital com link de publicação.
      • Carta de Arrematação.
      • Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.
    2. Duração do atendimento


      Não estimado
    3. Prazo para concluir


      3 dias úteis

Atenção!


Todos os documentos devem ser enviados em formato digital pesquisável. Se a solicitação envolver vários veículos de um mesmo edital, deverá ser aberto um único processo no SEI, relacionando todos os veículos nas planilhas informadas.


Documentos Essenciais:

  • Requerimento preenchido e assinado pelo leiloeiro ou representante do órgão responsável.
  • Nos casos de leilões da Receita Federal e judiciais, também pode ser assinado pelo arrematante.
  • Anexar ‘’Planilha’’, conforme o caso.

Leilões da Receita Federal do Brasil (RFB)

  • Guia de licitação (Carta de Arrematação).

Leilões Judiciais

  • Carta de Arrematação Judicial (com endereço completo do arrematante).

Leilão Senad

  • Auto ou termo de apreensão.
  • Decretação do perdimento ou provimento de venda antecipada.
  • Edital do leilão.
  • Carta de arrematação.

Leilões de Prefeituras e Outros Órgãos Públicos

  • Edital com link de publicação.
  • Carta de Arrematação.
  • Planilha Única – Bloqueio de Leilão e Comunicação de Venda - Acesse aqui.

Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.

Atenção!


De acordo com o art. 44 da Resolução CONTRAN nº 1.025/2026, até a entrada em operação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados – Sivec:

  • Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal competentes pelo registro dos veículos alienados permanecem responsáveis pela desvinculação dos débitos e demais ônus incidentes, bem como pelo registro da comunicação de venda;
  • Esses procedimentos deverão ser realizados no prazo máximo de 15 dias úteis, contado do recebimento da solicitação do órgão ou entidade responsável pela realização do leilão.

Importante: nos casos de leilões realizados pela Receita Federal ou por órgãos judiciais, a solicitação também poderá ser apresentada pelo próprio arrematante, conforme procedimento adotado pelo DETRAN-SP.



Condições:  

  • O veículo deve ser proveniente de leilão.
  • O veículo deve estar registrado no Estado de São Paulo.
  • O veículo não pode ter restrições criminais ou Renajud’s (restrições judiciais).
  • Somente os débitos anteriores à data do leilão podem ser desvinculados.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Mais informações em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm
Lei nº 13.160, de 25 de agosto de 2015.:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13160.htm

Tipo de Serviço

Digital

Canais de Atendimento

Site: acessar

Contato

O órgão responsável pelo serviço não disponibilizou informações para contato.

Órgão Responsável

Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP

Unidades Prestadoras

Não atendemos esse serviço presencialmente.