ICMS- Solicitar parcelamento de débito de autorregularização/Outros (quando não houver previsão legal de entrega de declaração)
Este serviço destina-se à solicitação de parcelamento ou reparcelamento de débitos de ICMS decorrentes de denúncia espontânea, procedimento de autorregularização, importação de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado e outras situações em que não haja previsão legal de entrega de declaração.
O reparcelamento poderá ser solicitado apenas em relação a parcelamentos rompidos, e desde que seja requerido no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do rompimento, observado o número máximo de parcelamentos e demais condições da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 02/2021.
Para mais informações e legislação pertinente, acesse aqui.
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Solicitação no SIPET
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- Acessar o SIPET ( Sistema de Peticionamento Eletrônico) com certificado digital ou login GOV.BR.
- Na aba "Nova Solicitação", selecionar o serviço "Parcelamento ICMS-Débitos de Autorregularização/Outros (sem previsão legal de entrega de declaração)", preencher as informações, anexar os documentos solicitados e enviar o pedido.
Quanto custa
Não há taxa para essa etapa
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Documentação necessária
A lista de documentos consta no SIPET, aba "exigências", item "documentos solicitados".
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
Não estimado
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- Carta de fiança bancária ou apólice de seguro de obrigações contratuais.
Conforme descrição de cada etapa.
Mais informações em: https://portal.fazenda.sp.gov.br/DiarioOficial/Paginas/Resolu%c3%a7ao-Conjunta-SFP_PGE-n%c2%ba-02%2c-de-29-de-setembro-de-2021.aspx#:~:text=%E2%80%8BDisp%C3%B5e%20sobre%20o%20parcelamento%2cIntermunicipal%20e%20de%20Comunica%C3%A7%C3%A3o%20-%20ICMS.
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.
