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Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran-SP
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Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV
Comunicar venda sem cópia autenticada do CRV
Última atualização: 14 de Abril de 2025 às 18:48
O serviço é utilizado para comunicar a venda do veículo ao Detran-SP nos casos em que o vendedor não tenha em sua posse a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (Certificado de Registro do Veículo - CRV ou Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital - ATPV-e), isentando-o da responsabilidade sobre eventuais penalidades ocorridas após a venda do veículo.
Veículo de pessoa física: O proprietário.
Veículo de pessoa jurídica: O proprietário ou representante legal.
Veículo de pessoa física ou jurídica: O procurador ou despachante do proprietário.
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Via SEI Externo
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- Solicite a inclusão da comunicação de venda:
- Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e preencha o requerimento DETRAN Veículos: Solicitar Inclusão de Comunicação de Venda.
- Receba o retorno do pedido:
- Acompanhe a solicitação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
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Quanto custa
Não há taxa para essa etapa -
Documentação necessária
- Requerimento digital (preenchido no SEI no ato do peticionamento).
- Certidão de reconhecimento de firma da ATPV, contendo os dados do veículo e do comprador, em formato nato digital ou digitalizado (caso o peticionante não possua a cópia autenticada da ATPV em formato nato digital).
- Para pessoa jurídica:
- Contrato social ou documento equivalente de criação da pessoa jurídica (digitalizado).
- Para procurador:
- Procuração em formato nato digital.
- Para advogados, não é exigido reconhecimento de firma, mas é necessário apresentar a carteira da OAB.
- Para despachante credenciado no Detran-SP:
- Informar o número do CRDD/SSP no peticionamento.
- Documento de identificação (nato digital ou digitalizado) do proprietário do veículo – caso o peticionante seja procurador ou despachante.
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Duração do atendimento
Não estimado -
Prazo para concluir
3 dias úteis
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Esse serviço é feito em até 3 Dia(s)
Este serviço é gratuito.
Condições:
- Impossibilidade de realização da comunicação de venda (pelo vendedor) com a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e).
Onde solicitar:
- Online: Via SEI Externo (Sistema Eletrônico de Informações).
Impossibilidade de realização da comunicação de venda (pelo vendedor) com a cópia autenticada do documento de propriedade do veículo (CRV ou ATPV-e)
Código de Trânsito Brasileiro (CTB).:
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Mais informações em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9503.htm
Resolução 809/2020 do CONTRAN.:
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Mais informações em: https://www.gov.br/transportes/pt-br/assuntos/transito/conteudo-contran/resolucoes/Resolucao8092020.pdf
Unidades Prestadoras
Não atendemos esse serviço presencialmente.